ARROLAMENTO COMUM Nº 1000085-64.2025.8.13.0095/MG
REQUERENTE: FRANCYELLE DE OLIVEIRA AGUIARADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO BRITO (OAB MG126949)REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA AGUIARADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO BRITO (OAB MG126949)REQUERENTE: EMANUELLE OLIVERIA AGUIARADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO BRITO (OAB MG126949)
DESPACHO
1. Vistos, etc.
2. Trata-se de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por ocasião do falecimento de IDAIAS DORVANI AGUIAR, em 21/01/2025, cujo ajuizamento da ação se deu pela viúva Francyelle de Oliveira Aguiar, acompanhada de dois filhos menores, quais sejam: G. O. A., 09 anos, e E. O. A., 04 anos, aos 10/11/2025, conforme certidão de distribuição no Evento 2 (CERTDIST1).
3. Por ora, intime-se a requerente para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, as primeiras declarações e os seguintes documentos:
a) Certidão de casamento atualizada;
b) Certidão de nascimento atualizada de todos os herdeiros menores, e documentos pessoais, se houver;
c) Comprovação de valores depositados em contas bancárias pertencentes ao falecido;
d) Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações (atualizada), quanto os bens imóveis a inventariar;
e) Cópia do certificado de registro de eventual veículo a inventariar ou comprovante da inexistência de veículos em nome do falecido;
f) Certidão negativa de testamento (CENSEC);
g) Declaração de transmissão com certidão de pagamento/desoneração (ITCMD);
4. Com a apresentação de toda a documentação, voltem-me os autos conclusos.
5. Caso haja pedido expresso, dê-se vista ao IRMP pelo prazo legal, com posterior conclusão dos autos.
6. Intime-se. Cumpra-se.