Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MEIRIVANIA DE SOUZA REIS
- Advogado
- CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000085-64.2026.8.13.0019/MG
AUTOR: MEIRIVANIA DE SOUZA REISADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
DECISÃO
Inicialmente, este Juízo tomou conhecimento de que a mesma parte autora ajuizou, no dia 19/03/2026, ao menos 03 (três) ações muito semelhantes nesta Comarca, cujas petições iniciais se mostram praticamente idênticas, todas patrocinadas por procuradora de outra unidade da Federação (RS).
São os autos: 1000085-64.2026.8.13.0019, 1000086-49.2026.8.13.0019 e 1000087-34.2026.8.13.0019.
Neste diapasão, causa estranheza a distribuição de ações semelhantes em tão curto espaço de tempo, em face do mesmo réu, patrocinadas por advogada de outra unidade da Federação, bem como pelo fato da procuração ter sido assinada digitalmente, sem a juntada dos documentos pessoais da autora, podendo haver, princípio, advocacia predatória.
Além disso, na qualificação da autora, foi indicado o endereço: AV. FRANCISCO J DOS SANTOS 741 CS – VARGINHA, MORADA NOVA DE MINAS/MG E A PETIÇÃO ESTÁ DIRECIONADA ÀQUELA COMARCA. No entanto, as ações acima descritas foram distribuídas nesta Comarca de Alpinópolis/MG.
Sendo assim, em razão da divergência entre o endereço indicado e a Comarca de distribuição da ação, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com baixa.
Saliento que, se for o caso, deverá a parte interessada distribuir nova ação perante a Comarca competente com a juntada dos documentos necessários.
Com as anotações e cautelas de praxe ao arquivo.
P.I.C.
