ARROLAMENTO COMUM Nº 1000800-98.2025.8.13.0518/MGREQUERENTE: MARCIA TOSTES BORSATOADVOGADO(A): CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB MG135844)SENTENÇA
Posto isso, haja vista o cumprimento das exigências legais pela inventariante MARCIA TOSTES BORSATO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante destes autos de inventário, especificamente no plano de partilha apresentado no Evento 16, PET1, referente aos bens deixados por ANTONIO LUIZ BORSATO, atribuindo aos contemplados os respectivos quinhões ali descritos, ressalvados eventual erro, omissão ou direitos de terceiros. Em consequência, declaro que a viúva meeira MARCIA TOSTES BORSATO fará jus à fração ideal de 50% sobre os bens partilhados, no valor total indicado de R$ 127.658,50, e que as herdeiras KAREN TOSTES BORSATO e KARINA TOSTES BORSATO farão jus, cada uma, à fração ideal de 25% sobre os mesmos bens, no valor individual indicado de R$ 63.829,25, tudo conforme a discriminação constante do plano de partilha homologado. Comprovada a quitação das custas processuais, caso incidentes, expeça-se o competente Formal de Partilha e os alvarás necessários. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.