Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, JOSÉ CARLOS GOMES
- Advogados
- PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB 167582/MG), RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB 142862/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000816-63.2026.8.13.0309/MG
AUTOR: JOSE CARLOS GOMESADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862)ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
DECISÃO
Deixo de realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto, tendo em vista que se trata de competência exclusiva da egrégia Turma Recursal, veja-se
PROCESSO CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA TURMA RECURSAL. No procedimento dos Juizados Especiais, a realização da admissibilidade de Recurso Inominado, incluída a análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente, é competência exclusiva da Turma Recursal, na forma do art. 30 da Instrução Normativa nº 01/2011, do Presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Geais: [...] (TJMG - Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.076093-4/000, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes , CONSELHO DA MAGISTRATURA, julgamento em 03/02/2020, publicação da súmula em 07/02/2020) – Grifei.
Nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
