Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDA GARCIA LIMA CPF: 946.892.886-15
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A CPF: 62.550.256/0016-06 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 5000182-42.2021.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.,
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Geralda Garcia Lima em face de Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Em decisão proferida no ID 10384942334, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando-se quitado o débito. Posteriormente, a exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID 10395450072). É o breve relato. Decido. É cediço que o objeto da execução é a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme estabelecido no título executivo. Uma vez cumprida a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou de seu(s) procurador(es), desde que devidamente autorizado(s) por meio de procuração com poderes específicos, para o levantamento da quantia depositada em juízo. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata