Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: FRANCISLEI DA SILVA CPF: 960.818.216-68 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0020187-18.2011.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural] Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A decisão de evento 10299996519 rejeitou a impugnação à penhora do imóvel rural de matrícula nº 8.154. Auto de penhora de referido imóvel em evento 10209539595 - página 3 e termo de redução de penhora à ordem 10395199932. O Exequente juntou aos autos certidão imobiliária atualizada do bem penhorado, na qual consta a respectiva averbação da penhora deferida nestes autos (ID's 10493902548, 10493898150 e 10493896309). À ordem 10516844429, foi juntada manifestação do leiloeiro público, noticiando que o bem constrito nestes autos seria levado à leilão no processo de nº 0018983-36.2011.8.13.0095. Edital de leilão em ID 10516844036. O despacho de sequencial 10525312729 determinou a suspensão do curso da presente execução enquanto pendente a realização do último leilão pré-designado naqueles autos, eis que ambas execuções envolvem as mesmas partes. Decorrido o prazo designado para a realização das hastas públicas, o leiloeiro informou o cancelamento do leilão nos autos de nº 0018983-36.2011.8.13.0095, haja vista a determinação de nova avaliação do bem imóvel constrito. Após, os autos vieram conclusos. Compulsando o processo de nº 0018983-36.2011.8.13.0095, tem-se que a decisão de ID 10613542394, proferida naqueles autos, homologou o laudo de avaliação do imóvel e deferiu a realização de novo leilão para alienação judicial do bem penhorado. Ainda em mencionada demanda, é possível extrair-se a informação de que os leilões serão realizados a partir do dia 27/4/2026, com data final prevista para 23/11/2026 (ID 10650445080). Naquele processo, houve publicação de edital do leilão (ID 10660340789). Por todo o exposto, novamente considerando que a execução nº 0018983-36.2011.8.13.0095 envolve as mesmas partes deste processado, certa ainda de que lá foi deferido o leilão judicial do imóvel penhorado também nestes autos, determino a suspensão do curso desta execução enquanto pendente a realização do último leilão pré-designado naqueles autos para 23/11/2026 ou até que seja efetivada a arrematação do bem. O pedido de designação de leilão judicial formulado em evento 10493868006 será analisado em caso de leilão negativo nos autos de nº 0018983-36.2011.8.13.0095. Intimem-se as partes para ciência, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 16:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/04/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2026, 10:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/09/2025, 14:10
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: FRANCISLEI DA SILVA CPF: 960.818.216-68 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0020187-18.2011.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]
Vistos. Conforme determinado ao ID 10389296692, foi expedido termo de redução de penhora (ID 10395199932), para reduzir a penhora do auto de ID 10209539595, p. 3, de 06,96,00ha para 06,41,00ha. O credor comprovou a averbação do termo de redução de penhora na matrícula nº 8154 (R-13) (ID 10493850288/10493902548, 10493870205/10493898150 e 10493838140/10493896309), requerendo a designação de hasta pública (ID 10493868006/10493870775. Ofício recebido do Leiloeiro Judicial noticiando que o bem imóvel aqui penhorado será levado a leilão nos autos do processo nº 0018983-36.2011.8.13.0095, com 1º leilão designado para o dia 09/09/2025 e último leilão pré-designado em 05/12/2025 (ID 10516844429). Edital do leilão (ID 10516844036). Pois bem. Considerando que a execução sob nº 0018983-36.2011.8.13.0095 envolve as mesmas partes, certo ainda que lá foi deferido o leilão judicial do imóvel aqui penhorado, que também foi postulado pelo credor, determino a suspensão do curso da execução enquanto pendente da realização do último leilão pré-designado em 05/12/2025. O pedido de designação de leilão judicial será analisado em caso de leilão negativo nos autos nº 0018983-36.2011.8.13.0095. Intimem-se as partes para ciência, com prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde