INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA
OAB/MG 118195·CPF·Representa: Autor
MARCOS FERREIRA DE PADUA
OAB/MG 67447·CPF·Representa: Autor
OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES
OAB/MG 116350·CPF·Representa: Autor
CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB/MG 51828·CPF·Representa: Autor
JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA
OAB/MG 118195·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
AUTOR: ROSA MARIA RIBEIRO FRIZERO; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Vista sucessiva as partes começando pela parte autora sobre retorno dos autos do TJMG 2ª instância.
Adv - JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA, MARCOS FERREIRA DE PADUA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/10/2023, 00:00
Baixa Definitiva
05/10/2023, 00:00
Trânsito em julgado
04/10/2023, 00:00
Publicação
19/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
31/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; 1º Apelante - ROSA MARIA RIBEIRO FRIZERO; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; ROSA MARIA RIBEIRO FRIZERO;
Relator - Des(a). Versiani Penna
Publicação em 17/07/2023: Dispositivo da decisão monocrática: Nestes termos, em juízo de retratação, DOU PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, prejudicado o apelo da parte autora e exaurida a remessa necessária. Fica prejudicada, também, a retratação em relação aos parâmetros de juros e correção monetária (tema n. 905). Por conseguinte, condeno a parte autora nas custas processuais e recursais, suspensa, contudo, a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensos, contudo, pelas mesmas razões acima.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA, MARCOS FERREIRA DE PADUA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; 1º Apelante - ROSA MARIA RIBEIRO FRIZERO; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; ROSA MARIA RIBEIRO FRIZERO;
Relator - Des(a). Versiani Penna
Publicação em 17/07/2023: Dispositivo da decisão monocrática: Nestes termos, em juízo de retratação, DOU PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, prejudicado o apelo da parte autora e exaurida a remessa necessária. Fica prejudicada, também, a retratação em relação aos parâmetros de juros e correção monetária (tema n. 905). Por conseguinte, condeno a parte autora nas custas processuais e recursais, suspensa, contudo, a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensos, contudo, pelas mesmas razões acima.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA, MARCOS FERREIRA DE PADUA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.