Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIAS GONTIJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 18.735.113/0001-09
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 SENTENÇA Cuidam-se dos autos de cumprimento de sentença manejado por Dias Gontijo Sociedade de Advogados em face de Banco Safra S.A. Em Id. 10473635855 requereu o exequente expedição de alvará referente ao valor depositado pelo executado em Id. 10390320107. Compulsando detidamente os autos, verifico que com o recebimento do alvará, não haverá saldo remanescente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 3305542-43.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] Ante o exposto: 1) Certifique a secretaria se há penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará eletrônico ao exequente, observando-se os dados bancários fornecidos. Isso posto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais conforme fixado em sentença. Sem condenação em honorários. À Secretaria para que proceda com a com a retirada de eventuais restrições lançadas em nome da parte executada no presente feito. Após, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 23 de junho de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05