Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: VANTUIL PRATES ROCHA CPF: não informado DESPACHO Quanto ao pedido de restituição constante no ID nº 10566790440,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 0019813-59.2023.8.13.0231 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] intime-se o interessado para distribuir o requerimento em autos apartados, conforme disposto no artigo 120, § 1º, do Código de Processo Penal. Consoante ensinamento do doutrinador Renato Brasileiro de Lima, “se houver dúvida quanto ao direito do reclamante, a devolução das coisas apreendidas deve ser solucionada por meio de um procedimento incidental próprio perante o juízo competente, denominado de restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124)”1. Nesse sentido, necessária a instauração de incidente de restituição de coisas apreendidas para análise do pedido. Nos novos autos, intime-se o Ministério Público. Após manifestação ministerial, façam conclusos para julgamento. Nada mais havendo, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Ribeirão das Neves, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CHAVES CARREIRA MACHADO Juíza de Direito em substituição 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves 1LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo penal. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 1247.