Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 As partes sobre pesquisa depox e para requerer o que de direito conforme ID10702714140. LISLEI GARCIA BAHIA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento
24/06/2026, 11:31
Expedição de documento
24/06/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte executada e considerando a necessidade de apuração do valor atualmente disponível na conta judicial vinculada aos autos, determino a juntada da consulta ao DEPÓX, que acompanha a presente decisão. Dê-se vista às partes acerca do resultado da consulta, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-lhes manifestação quanto ao valor depositado e à existência de eventual saldo remanescente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
22/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/06/2026, 10:17
Mero expediente
18/06/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:41
Petição
28/01/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 Intimem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte executada e considerando a necessidade de apuração do valor atualmente disponível na conta judicial vinculada aos autos, determino a juntada da consulta ao DEPÓX, que acompanha a presente decisão. Dê-se vista às partes acerca do resultado da consulta, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-lhes manifestação quanto ao valor depositado e à existência de eventual saldo remanescente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
22/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/06/2026, 10:17
Mero expediente
18/06/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:41
Petição
28/01/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 Intimem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/01/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:34
Petição
05/08/2025, 11:51
Petição
05/08/2025, 08:36
Publicação
04/08/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO DO CARMO FELIX CPF: 698.536.656-20 e outros
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO I – RELATÓRIO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/ MG propôs a presente Impugnação ao Cumprimento de sentença (ID 10324792451) que lhe move ADRIANO DO CARMO FÉLIX. Afirmou que há excesso de execução, no valor de R$1.855,05, pois teria a exequente considerado como termo inicial para a atualização monetária da indenização a data da utilização da propriedade e não a data do laudo pericial, contrariando jurisprudência do TJMG. Disse que não houve a definição do termo inicial para a correção dos danos materiais e que as partes não embargaram, transitando em julgado. Assegurou que nas ações que visam o pagamento de indenização pela servidão devem ter como termo inicial para a atualização a data do laudo de avaliação, no caso, 03/08/2016. Efetuou o depósito da parte incontroversa, no montante de R$6.419,95 (ID 10324819315 e ID 10324788997). Devidamente intimada, a parte Impugnada apresentou sua resposta (ID 10357323699), sustentando que inexistindo termo inicial definido em decisão judicial que transitou em julgado, não pode a impugnante fixar a data de forma unilateral e considerar como correta a data da elaboração do laudo pericial. Defendeu a correição de seus cálculos. Em síntese, era o que se importava a relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Antes da análise da matéria alegada, importa apontar que o acórdão reformou a sentença para determinar o seguinte: “Ante tais considerações, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para cassar a sentença e, nos termos da regra do art. 1.013, §3º, I, do Código de Processo Civil, julgar procedentes, em parte, os pedidos iniciais para condenar a COPASA (requerida) a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 1.412,40 (mil reais, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, desde quando devido o pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios da sucumbência fixados na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na proporção de 40% (quarenta por cento) pelos autores e os 60% (sessenta por cento) restantes pela ré, observada a isenção legal daqueles.” (ID 10282512429 - Pág. 6) O trânsito em julgado ocorreu em 06/08/2024 (ID 10282512433). A única controvérsia existente diz respeito ao termo inicial da correção monetária, qual seria o significado da expressão “desde quando devido o pagamento”, se do uso da servidão ou se da fixação pelo laudo pericial. Ao exame dos autos, verifica-se que, na inicial, a ora impugnada disse que não houve oferecimento de indenização, pois a parte não seria proprietária, pelo que requereu um valor relativo à integralidade do imóvel. Nota-se que a servidão administrativa foi declarada judicialmente, uma vez que ela ocorreu, no plano fático, de forma indireta, pois, como admitiu a COPASA, houve a implantação de interceptor de esgoto na propriedade da impugnada, sem a justa indenização prévia e em dinheiro. No voto do acórdão, o relator Des. Júlio Cezar Guttierrez esclareceu que “o valor estabelecido a título de indenização mostra-se justo (R$ 1.412,40), já que fixado com base em laudo pericial (eventos nºs 19 a 22), que se apresenta bem fundamentado, utilizando-se de paradigmas apropriados para a situação.” Logo ao fixar a indenização com base no laudo pericial, o pagamento só poderia ser efetuado após o estabelecimento do valor. Afasta-se a O Eg. TJMG tem jurisprudência consolidada que a correção se dá, nos casos em que o valor foi definido em perícia técnica, que a apresentação do laudo pericial é o momento correto para a correção monetária. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA -JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA - ADI 2332 - TAXA DEVIDA DE 6% A.A. - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ELABORAÇÃO LAUDO TÉCNICO SOBRE O VALOR TOTAL DEVIDO E LEVANTAMENTO DO ALVARÁ SOBRE O VALOR PREVIAMENTE RECEBIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A servidão administrativa é uma das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada que impõe limitações ao pleno uso e gozo da propriedade pelo particular, a ensejar a possibilidade de indenização. - O STF no julgamento da ADIN n.º 2.332-2, declarou a constitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 15-A do Decreto-lei nº 3.365/1941, fixando a tese de constitucionalidade das normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade. - Na espécie, a imissão na posse da nova área de servidão administrativa ocorreu, no caso, em 20.04.2017, ou seja, após o deferimento da medida cautelar na ADI 2332 (05/06/2001), mas antes do julgamento de mérito dessa demanda (17/05/2018). Assim, deve ser acolhida a pretensão recursal de limitação dos juros compensatórios a 6% (seis por cento) ao ano; contudo, a partir de 29/05/2018, data de publicação da ata de julgamento da ADI 2332/DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. - O termo inicial da correção monetária na ação de desapropriação, deve ser a data da confecção do laudo pericial judicial nas hipóteses em que o juiz adotá-lo como parâmetro para aferir o quantum indenizatório. - Também deve incidir correção monetária sobre o valor efetivamente levantado previamente pelo requerido, desde a data de liberação do alvará. - Recurso da parte autora parcialmente provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.400405-7/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido para determinar o registro da servidão administrativa junto à matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, e condenar a ré ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade da sentença por vício ultra petita; (ii) definir o termo inicial da incidência da correção monetária; (iii) estabelecer o percentual e a base de cálculo dos honorários advocatícios; III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença incorre em vício ultra petita, pois fixou a indenização em valor superior ao pleiteado na inicial. Quanto ao termo inicial da correção monetária, a jurisprudência consolidada determina que, nos casos de indenização por servidão administrativa, ela incide desde a data da confecção do laudo, assim como nas ações desapropriatórias em geral. No que tange aos honorários advocatícios, embora o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 determine percentual entre 0,5% e 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o fixado em sentença, a ausência de oferta prévia justifica a aplicação do percentual sobre o valor total da indenização, limitado a 5%, nos termos do princípio da justa indenização e da complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A sentença ultra petita deve ser corrigida mediante o decote do excesso, limitando a indenização ao valor pleiteado na inicial. Em caso de ausência de oferta prévia, os honorários advocatícios podem ser fixados sobre o valor total da indenização, respeitado o limite máximo de 5%. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 27, §1º; CF/1988, art. 5º, XXIV; CPC/2015, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0303.13.000403-7/001, Rel. Des. Versiani Penna, 5ª Câmara Cível, j. 13/08/2015. TJMG, Apelação Cível 1.0338.10.005687-2/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. 25/11/2021. TJMG, Apelação Cível 1.0701.11.036018-0/001, Rel. Des. Hilda Teixeira da Costa, 2ª Câmara Cível, j. 14/11/2018. TJMG, Apelação Cível 1.0498.09.015724-5/004, Rel. Des. Valdez Leite Machado, 14ª Câmara Cível, j. 09/08/2018. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.519283-6/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/02/2025, publicação da súmula em 18/02/2025) Logo, assiste razão à impugnante, ao apontar que o termo inicial para a correção monetária é a data da confecção do laudo técnico, na data de 19/05/2016 (ID 9710710485, pág. 9). III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de sentença, para determinar que o termo inicial da correção monetária é a data de confecção do laudo pericial. Determino a remessa dos autos à contadoria para que efetue a atualização monetária e incidência de juros moratórios, conforme determinado em Acórdão, primeiro para a data em que o feito foi distribuído, a fim de estabelecer o excesso de execução, depois até a presente data. Em razão da sucumbência, condeno a impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o proveito econômico, ou seja, sobre o excesso apurado, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC/2015. Suspenso o pagamento em razão dos benefícios da justiça gratuita ao qual faz jus a impugnada/exequente (ID 9710710470). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1407627-73.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 19:22
Expedição de documento
31/07/2025, 19:22
Acolhimento
15/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:54
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:47
Petição (Contestação)
05/12/2024, 10:26
Expedição de documento
19/11/2024, 16:54
Mero expediente
05/11/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/11/2024, 13:39
Expedição de documento
02/11/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:23
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/09/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:11
Petição
06/09/2024, 15:17
Expedição de documento
19/08/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:12
Expedição de documento
09/08/2024, 20:00
Expedição de documento
09/08/2024, 19:59
Mero expediente
09/08/2024, 08:40
Documento (convertido em diligência)
08/08/2024, 02:09
Expedição de documento
02/08/2024, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2024
Embargante(s) - COPASA; Embargado(a)(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, HENIO VIANA VIEIRA, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Embargante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Embargado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARCIO VALERIUS DE SOUZA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, RONEI MENDES CARDOSO, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2024
Embargante(s) - COPASA; Embargado(a)(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, HENIO VIANA VIEIRA, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Embargante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Embargado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARCIO VALERIUS DE SOUZA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, RONEI MENDES CARDOSO, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Embargante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Embargado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARCIO VALERIUS DE SOUZA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, RONEI MENDES CARDOSO, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Embargante(s) - COPASA; Embargado(a)(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO VIANA VIEIRA, CARLA AUGUSTA DANIEL, FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, HENIO VIANA VIEIRA, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Reincluídos na pauta de 16/04/2024, às 09:00 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do relator. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Reincluídos na pauta de 09/04/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: adiado. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/03/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Autos incluídos na pauta de julgamento de 02/04/2024, às 09:00 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2024
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ, em 07/02/2024.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/11/2023
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2023
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/11/2023, às 09:00 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, no auditório.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/10/2023
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Apelante(s) - ADRIANO DO CARMO FELIX; ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX; Apelado(a)(s) - COPASA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AFRÂNIO VILELA em 13/07/2023
Adv - FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:19
Expedição de documento
16/05/2023, 13:29
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:59
Petição (Apelação)
08/05/2023, 16:54
Expedição de documento
03/04/2023, 16:45
Ausência das condições da ação
31/03/2023, 16:01
Conclusão (para julgamento)
24/03/2023, 13:46
Outras Decisões
23/03/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2023, 18:44
Expedição de documento (convertido em diligência)
04/03/2023, 18:44
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:48
Petição
16/02/2023, 18:01
Expedição de documento
14/02/2023, 13:24
Expedição de documento
14/02/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2023
AUTOR: ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX e outros; RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO ** Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO **
Adv - RONEI MENDES CARDOSO, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARNEIRO, BARBARA REGINA MOREIRA COTTA, JOAO PEDRO GAMALLO COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/01/2023, 13:09
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; entregue ao destinatário)
30/01/2023, 13:09
Recebimento
26/10/2022, 10:49
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 08:51
Recebimento
29/09/2022, 08:50
Remessa (outros motivos)
28/09/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2022
AUTOR: ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX e outros; RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s).
Adv - RONEI MENDES CARDOSO, VIRGINIA MARIA DOS SANTOS FINELLI, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARNEIRO, BARBARA REGINA MOREIRA COTTA, JOAO PEDRO GAMALLO COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2022, 00:00
Publicação
02/09/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:50
Protocolo de Petição
11/08/2022, 13:15
Recebimento
11/08/2022, 10:57
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 09:27
Recebimento
09/08/2022, 17:25
Entrega em carga/vista
01/08/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:47
Protocolo de Petição
28/07/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2022
AUTOR: ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX e outros; RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Publicado despacho FLS. 367. Prazo de 0010 dia(s). Defiro o pedido de fls. 366. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem alegações finais. Após façam os autos conclusos para julgamento.
Adv - RONEI MENDES CARDOSO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARNEIRO, BARBARA REGINA MOREIRA COTTA, JOAO PEDRO GAMALLO COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2022, 00:00
Publicação
22/07/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:37
Protocolo de Petição
12/07/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2022
AUTOR: ISAURA FRANCISCA DE PAULA FELIX e outros; RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s).
Adv - RONEI MENDES CARDOSO, JOAO BATISTA DE CAMPOS ROCHA, MARGARETE MARTINS DOS SANTOS, CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARNEIRO, BARBARA REGINA MOREIRA COTTA, JOAO PEDRO GAMALLO COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2022, 00:00
Publicação
05/07/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 15:09
Julgamento em Diligência
05/07/2022, 15:06
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:28
Recebimento
22/06/2022, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2020, 09:39
Ato ordinatório
19/10/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:57
Protocolo de Petição
15/10/2020, 16:28
Publicação
05/03/2020, 12:38
Documento (Ofício)
05/03/2020, 12:32
Recebimento
05/03/2020, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2020, 10:38
Mero expediente
31/01/2020, 11:38
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 15:24
Protocolo de Petição
18/12/2019, 14:37
Recebimento
18/12/2019, 11:17
Remessa (outros motivos)
17/12/2019, 10:36
Recebimento
16/12/2019, 15:54
Entrega em carga/vista
06/12/2019, 14:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/11/2019, 10:41
Conclusão (para julgamento)
11/11/2019, 12:01
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2019, 16:28
Protocolo de Petição
11/10/2019, 13:45
Procedência em Parte
30/09/2019, 17:19
Conclusão (para julgamento)
30/09/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 16:07
Decurso de Prazo
19/09/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 15:50
Protocolo de Petição
12/08/2019, 13:41
Recebimento
12/08/2019, 10:23
Remessa (outros motivos)
09/08/2019, 10:24
Recebimento
08/08/2019, 14:43
Entrega em carga/vista
25/07/2019, 15:13
Publicação
08/07/2019, 17:05
Ato ordinatório
11/06/2019, 15:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 13:52
Protocolo de Petição
28/05/2019, 14:30
Recebimento
07/05/2019, 13:54
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 15:57
Ato ordinatório
26/04/2019, 14:51
Mero expediente
19/03/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 13:55
Ato ordinatório
14/02/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 14:53
Protocolo de Petição
13/02/2019, 14:31
Publicação
30/01/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 14:09
Protocolo de Petição
24/01/2019, 16:33
Ato ordinatório
23/01/2019, 17:57
Recebimento
03/09/2018, 15:08
Entrega em carga/vista
30/08/2018, 14:50
Ato ordinatório
29/08/2018, 14:31
Mero expediente
29/08/2018, 12:12
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:39
Protocolo de Petição
03/08/2018, 17:08
Recebimento
26/06/2018, 12:51
Remessa (outros motivos)
22/06/2018, 17:05
Recebimento
21/06/2018, 15:09
Entrega em carga/vista
07/06/2018, 16:14
Publicação
05/06/2018, 14:53
Mero expediente
24/05/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 13:21
Protocolo de Petição
14/05/2018, 11:08
Recebimento
03/05/2018, 09:09
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 08:50
Recebimento
27/04/2018, 15:38
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 16:06
Publicação
03/04/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 12:42
Protocolo de Petição
16/02/2018, 11:23
Ato ordinatório
09/02/2018, 14:24
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico