Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VITORIA MARTINS DE ALMEIDA
- Advogado
- RAFAELA PEREIRA ALVES (OAB 215610/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006232-02.2026.8.13.0183/MG
AUTOR: MARIA VITORIA MARTINS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAELA PEREIRA ALVES (OAB MG215610)
DECISÃO
Procedimento sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91.
Primeiramente ressalto que o pedido de tutela de urgência formulado na inicial será apreciado em momento oportuno.
Em observância ao disposto na Lei nº 8.213/91, bem como à Recomendação nº 20/2024 do Conselho da Justiça Federal:
1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art.129-A, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, devendo, ainda, indicar a especialidade médica para a realização da perícia, sob pena de indeferimento da inicial;
2) Cumprida a diligência referida acima, se já não constar dos autos, deve a secretaria do juízo providenciar a intimação das partes para que possam, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, bem como, caso queiram, indicar assistente técnico;
3) Após, a Secretaria deve remeter os autos à conclusão para que se proceda com a nomeação do(a) Perito(a) do Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.
