Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026911-54.2020.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM WELTER FREITAS (OAB MG169290)
ADVOGADO(A): JORDANA MAGALHAES RIBEIRO (OAB MG118530)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB MG106662)
ADVOGADO(A): ISIS MOTA DE PINHO VELOSO (OAB MG156496)
ADVOGADO(A): KATIA LEANDRA DOS SANTOS (OAB MG133651)
ADVOGADO(A): ALAN SILVA FARIA (OAB MG114007)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526)
EXECUTADO: ELETRONET S.A
ADVOGADO(A): ARTHUR ELIAS DE MOURA VALLE (OAB MG163733)
ADVOGADO(A): BRUNO MENDONÇA CASTAÑON CONDÉ (OAB MG163734)
ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792)
EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para manifestarem acerca de restrições/protestos subsistentes, se for o caso, requerendo o que for de direito.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026911-54.2020.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM WELTER FREITAS (OAB MG169290)
ADVOGADO(A): JORDANA MAGALHAES RIBEIRO (OAB MG118530)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB MG106662)
ADVOGADO(A): ISIS MOTA DE PINHO VELOSO (OAB MG156496)
ADVOGADO(A): KATIA LEANDRA DOS SANTOS (OAB MG133651)
ADVOGADO(A): ALAN SILVA FARIA (OAB MG114007)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526)
ATO ORDINATÓRIO
Alvará expedido e à disposição da parte exequente.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
EXECUTADO: ELETRONET S.A
EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 29/06/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento dos procuradores das partes. Expedir alvará (s) dos valores depositados nos autos para o exequente. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, na proporção de 50% para cada um. Feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar as partes para manifestarem acerca da petição do autor para levantamento da INTEGRALIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS nos autos ( R$ 23.057,94 + R$ 47.450,08 + R$ 5.131,11 = Total: R$ 75.639,13 )
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DECISÃO “Vistos, etc. À Secretaria do Juízo para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. Diante da manifestação da parte ré no ID 10630505601, dê-se vista ao autor para requerer o que for de direito, no prazo de 05 dias. Estando autor de acordo, promova a Secretaria do Juízo a expedição do valor total informado pelo requerido Após, ao arquivo com baixa." P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor a recolher verba juntando aos autos o comprovante de pagamento para expedição do alvará
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Expeça-se alvará para a parte autora. Dados informados no ID 10602257833. Saliento que a exatidão dos dados informados para expedição de alvará são de responsabilidade da informante. Com base no disposto nos artigos 523 c/c 513, §§ 2º, 3º e 4º, ambos do CPC, intime-se a parte Executada para, em 15 dias, pagar o valor remanescente informado pela(s) parte(s) Exequente(s), sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Não sendo pago o valor devido, deverá a Secretaria do Juízo tomar as providências contidas na RESOLUÇÃO Nº 805/2015 do TJMG. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Intimar a parte autora acerca da manifestação da parte ré no ID 10581108013. Prazo de 05 dias. Na mesma oportunidade, dar vista as partes sobre a juntada dos acórdãos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
02/12/2025, 00:00
Publicação
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
EXECUTADO: ELETRONET S.A
EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 29/06/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento dos procuradores das partes. Expedir alvará (s) dos valores depositados nos autos para o exequente. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, na proporção de 50% para cada um. Feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar as partes para manifestarem acerca da petição do autor para levantamento da INTEGRALIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS nos autos ( R$ 23.057,94 + R$ 47.450,08 + R$ 5.131,11 = Total: R$ 75.639,13 )
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DECISÃO “Vistos, etc. À Secretaria do Juízo para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. Diante da manifestação da parte ré no ID 10630505601, dê-se vista ao autor para requerer o que for de direito, no prazo de 05 dias. Estando autor de acordo, promova a Secretaria do Juízo a expedição do valor total informado pelo requerido Após, ao arquivo com baixa." P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor a recolher verba juntando aos autos o comprovante de pagamento para expedição do alvará
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Expeça-se alvará para a parte autora. Dados informados no ID 10602257833. Saliento que a exatidão dos dados informados para expedição de alvará são de responsabilidade da informante. Com base no disposto nos artigos 523 c/c 513, §§ 2º, 3º e 4º, ambos do CPC, intime-se a parte Executada para, em 15 dias, pagar o valor remanescente informado pela(s) parte(s) Exequente(s), sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Não sendo pago o valor devido, deverá a Secretaria do Juízo tomar as providências contidas na RESOLUÇÃO Nº 805/2015 do TJMG. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Intimar a parte autora acerca da manifestação da parte ré no ID 10581108013. Prazo de 05 dias. Na mesma oportunidade, dar vista as partes sobre a juntada dos acórdãos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
02/12/2025, 00:00
Publicação
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
ELETRONET S.A Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
ELETRONET S.A Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
ELETRONET S.A Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
10/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 15:56
Publicação
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 08/10/2025
Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 08/10/2025
Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 08/10/2025
Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
23/09/2025, 00:00
Recebimento
16/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Remessa para contrarrazões
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
ELETRONET S.A Remessa para contrarrazões
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 11:01
Baixa Definitiva
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Remessa para contrarrazões
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
01/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Remessa para contrarrazões
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Remessa para contrarrazões
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
27/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
ELETRONET S.A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
BANCO DAYCOVAL S.A. Remessa para ciência do acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Remessa para ciência do acórdão
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI CPF: não informado
RÉU: ELETRONET S.A CPF: 03.052.673/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026911-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de Protesto]
Vistos, etc. Intimar a parte autora para informar se o recurso especial foi julgado pelo STJ, devendo juntar eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado em 05 dias. Nos termos do artigo 10 do CPC, dar vista à parte ré sobre o pedido de substituição de caução, no prazo de 05 dias. Após, conclusos P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
24/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 11:21
Publicação
23/06/2025, 00:00
Publicação
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/06/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada por meio de videoconferência em 18/06/2025, às 13:30h. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 4 horas. Turmas julgadoras e número de pauta poderão ser consultados através do link:
https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/pauta_julgamento.jsp
Escrivão: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
06/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 28/05/2025
Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO.
15/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 00:00
Documento (Decisão)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2186963/MG (2024/0460853-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: ALAN SILVA FARIA - MG114007
GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONCALVES - MG128526
KATIA LEANDRA DOS SANTOS - MG133651
WILLIAM WELTER FREITAS - MG169290
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290
RECORRIDO: ELETRONET S/A
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS GONÇALVES - RJ103428
LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348
DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA, com amparo nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 1359, e-STJ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – EXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – PROTESTO – CANCELAMENTO – DANOS MORAIS – RELAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INCOMPETÊNCIA – DECLINAÇÃO. I. Inexistente relação consumerista, a teor do que preconiza a Súmula 335 do STF, é válida a cláusula de eleição de foro, sempre que não se revelar abusiva e nem prejudicial às partes. II. Decorrendo os pedidos formulados diretamente da discussão contratual submetida à escolha da competência territorial celebrada livremente pelas partes, a observância da cláusula de eleição de foro é medida que se impõe. Opostos embargos de declaração (fls. 1378-1387, e-STJ), os quais foram rejeitados (fls. 1401-1407, e-STJ). Nas razões do apelo nobre (fls. 799-814, e-STJ), alega o insurgente, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 53, IV, “a”; 223; 507; 926; e 1.022, I e II, do CPC. Aduz, em apertada síntese, que (a) o aresto recorrido restou omisso acerca de questões fundamentais ao deslinde do feito; (b) as decisões que definem a competência do Juízo são recorríveis por meio de agravo de instrumento e a não interposição deste implica na preclusão da matéria; (c) o foro competente para processar e julgar as ações que versam sobre a legalidade de protesto é o da comarca onde se efetivou o ato. Após contrarrazões (fls. 1466-1474 e 1490-1496, e-STJ) e de decisão do Tribunal local admitindo o recurso (fls. 1501-1505, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso merece prosperar em parte. 1. De início, deixa-se de conhecer a tese de nulidade do aresto recorrido, pois o julgamento do mérito recursal beneficiará o recorrente, a teor dos arts. 282, § 2º, e 488 do CPC. 2. Cinge-se a controvérsia acerca do cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que rejeita preliminar de incompetência. A Corte local assim decidiu a questão (fls. 1364-1365, e-STJ): Suscita o primeiro apelante a incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro. Por sua vez, ao apresentar sua reposta ao recurso, a parte autora alegou a “preclusão temporal da matéria de incompetência territorial arguida pelo apelante Eletronet”, em razão da “inércia da Apelante após a prolação da decisão interlocutória de ID 1962369983, que rejeitou a preliminar de incompetência suscitada, não havendo que se falar em reapreciação da referida preliminar neste momento processual”. Nos termos do art. 64, do CPC, a incompetência será alegada como questão preliminar de contestação, precisamente o que observou a ré Eletronet ao apresentar sua resposta aos pedidos iniciais de ordem nº 74, bem como o disposto no art. 63, §4º, do CPC. Com efeito, o juízo de origem rejeitou a exceção de incompetência na decisão de ordem nº 98, contra a qual o apelante somente agora se insurge. No entanto, as decisões referentes à competência não constam no rol de cabimento do agravo de instrumento, previsto no art. 1.015, do CPC, de modo que o recurso de apelação constitui o meio processual adequado para o pleito de revisão de tais pronunciamentos. Esta E. Corte, porém, firmou entendimento no sentido de que, “Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda” (REsp n. 1.679.909/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 1/2/2018). E ainda: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO PROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 998: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.696.396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se pelo cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define competência. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito. (AgInt no REsp n. 1.798.628/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 4/9/2019.) [grifou-se] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. FORO COMPETENTE. LUGAR DO ATO OU DO FATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda (REsp 1.679.909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 1º/2/2018). 2. A regra do art. 54, IV, do CPC, que trata do foro competente para a reparação do dano - o local do ato ilícito -, é norma específica em relação à do art. 53, III, do mesmo diploma - domicílio da pessoa jurídica - e sobre esta deve prevalecer. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.122.456/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.) [grifou-se] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.704.520/MT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. CASO CONCRETO: DECISÃO QUE FIXA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Acerca da discussão recursal, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no âmbito do Tema STJ 988, é cabível o agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC/2015 na hipótese em que se discute a competência do juízo em que tramita o processo. A correta fixação da competência jurisdicional é medida que se impõe desde logo, sob pena de ser infrutífero o exame tardio da questão controvertida. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.194.921/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 30/3/2023.) [grifou-se] AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENSEJAM A CONCLUSÃO SOBRE A CONTINÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema repetitivo 988). É cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisões que envolvam questão de competência. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.002.055/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) [grifou-se] Dessa forma, verifica-se que o aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, razão pela qual o apelo nobre merece provimento, a fim reconhecer que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que rejeitou a preliminar de incompetência. 3. Do exposto, com amparo no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, no sentido de determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que, nos termos da fundamentação acima, profira nova decisão, dando ao caso a solução que entender cabível. Restam prejudicadas as demais matérias arguidas no recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2186963/MG (2024/0460853-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE: MAXXNET TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: ALAN SILVA FARIA - MG114007
GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONCALVES - MG128526
KATIA LEANDRA DOS SANTOS - MG133651
WILLIAM WELTER FREITAS - MG169290
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290
RECORRIDO: ELETRONET S/A
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS GONÇALVES - RJ103428
LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/01/2025.
03/01/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 00:00
Baixa Definitiva
25/10/2024, 00:00
Trânsito em julgado
14/10/2024, 00:00
Outras Decisões
18/09/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2024
Recorrente(s) - MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Recorrido(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, KATIA LEANDRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2024, 00:00
Petição (Recurso especial)
05/06/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 00:00
Publicação
06/05/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Embargante(s) - MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Embargado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicação
02/05/2024, 00:00
Inclusão em pauta
25/04/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Embargante(s) - MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Embargado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 00:00
Publicação
01/02/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicação
30/01/2024, 00:00
Publicação
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/01/2024, às 13:30 horas
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Inclusão em pauta
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Recebimento
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 00:00
Outras Decisões
17/07/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2023
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, em 25/05/2023.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/05/2023, 00:00
Outras Decisões
29/03/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; ELETRONET S.A; MAXXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN SILVA FARIA, EDUARDO SANTOS GONÇALVES, GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES, ISIS MOTA DE PINHO VELOSO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORDANA MAGALHAES RIBEIRO, KATIA LEANDRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.