Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VITORIA SOUZA ARESOTE CPF: não informado
RÉU: MUNICIPIO DE JANAUBA CPF: 18.017.392/0001-67 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0057090-16.2018.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de ação de indenização c/c tutela antecipatória ajuizada por VITORIA SOUZA ARESOTE, devidamente representada, em desfavor do MUNICIPIO DE JANAUBA, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico a existência da ação de nº 5002595-63.2020.8.13.0351, na qual as questões discutidas nestes autos foram objeto de acordo, devidamente homologado por sentença transitada em julgado. Nesse sentido, a existência de ação anterior em que figuram as mesmas partes e causa de pedir, com sentença transitada em julgado, configura coisa julgada em relação à presente demanda. Nesse contexto, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como com os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Verbas com exigibilidade suspensa ante a justiça gratuita que lhe foi deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê ciência ao Ministério Público. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 A5