Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, MARIA HELENA MARTINS
- Advogados
- FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 196967/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009175-43.2025.8.13.0145/MG
AUTOR: MARIA HELENA MARTINSADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG196967)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
SENTENÇA
MARIA HELENA MARTINS ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face de BANCO BMG S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra, em síntese, que é titular de benefício previdenciário creditado em conta mantida junto à instituição ré e que solicitou a portabilidade dos valores para conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal. Sustenta que, apesar das reiteradas solicitações e da tentativa de solução administrativa perante o PROCON, o réu permaneceu inerte e não efetivou a portabilidade pretendida.
Requer a tutela de urgência para efetivação da portabilidade, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova.
Deferido o benefício da justiça gratuita e indeferida a tutela antecipada [evento 16, DEC1].
Citada, a parte ré apresentou contestação [evento 24, DOC1], sustentando, em síntese, a regularidade de sua atuação e a ausência de comprovação de falha na prestação do serviço. Defendeu, ainda, a improcedência do pedido indenizatório.
Houve réplica [evento 30, REPLICA1].
Decisão de saneamento e organização do processo [evento 61, DEC1].
É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do , do CDC e 3º, § 2º, do mesmo diploma legal.
