Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EUCLIDES RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 018.015.976-34
RÉU: JOSE FRANCISCO PEREIRA CPF: 484.109.506-34 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0040707-70.2017.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse]
Vistos. Espólio de Euclides Ribeiro de Oliveira Júnior, por sua inventariante Denise Ribeiro Lobato de Oliveira, promoveu o cumprimento de sentença em desfavor de José Francisco Pereira, para que o requerido procedesse a desocupação do imóvel objeto da lide, incluindo a retirada das cercas existentes (ID 10470305257). Expedido mandado de desocupação, o Oficial de Justiça certificou que no prazo concedido de 15 dias, o requerido procedeu a desocupação voluntária (ID 10541748940). Regularmente intimado, o exequente manifestou pelo arquivamento do feito, diante do cumprimento da determinação (ID 10550702139).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença. Custas pelo requerido, suspensa a exigibilidade por lhe ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita. P. I. Dispensado o registro nos termos do artigo 355/2018 da CGJ/MG. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira