Publicacao/Comunicacao
Intimação
30ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2026
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I; EXECUTADO: MERCEARIA BOA IDEIA LTDA e outros
Fica a AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à retirada do(s) documento(s) original(is) de sua titularidade que se encontra(m) depositado(s) em Secretaria deste Juízo, referente(s) aos autos em epígrafe. A intimação é realizada nos termos do Código de Processo Civil, especialmente à luz dos princípios da cooperação, eficiência e duração razoável do processo (arts. 6º, 139, II, e 226 do CPC), bem como em observância às normas de gestão documental e racionalização do acervo físico estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ADVIRTO-A de que o não atendimento da presente intimação no prazo assinalado importará na autorização para o descarte do(s) documento(s), independentemente de nova intimação, por não mais se mostrar necessária sua manutenção em Juízo, preservada a validade da prova documental já digitalizada ou reproduzida nos autos, conforme entendimento pacífico do STJ. ** AVERBADO ** e do STF acerca da suficiência da prova documental reproduzida e da inexistência de direito subjetivo à guarda indefinida de documentos físicos pelo Poder Judiciário. Finalmente, fica ciente de que: 1. Os documentos devem ser retirados obrigatória e independentemente da fase processual; 2. Não haverá prorrogação de prazo; 3. A Secretaria não enviará nenhum documento por qualquer meio que seja, cabendo à parte retirá-lo pessoalmente; 4. O responsável pela retirada deve representar a parte, ou seja, possuir procuração, substabelecimento ou autorização para retirada dos documentos, que devem estar previamente juntados aos autos; 5. Após o vencimento do prazo, cinco dias, os documentos serão encaminhados para descarte. ** AVERBADO **
Adv - RICARDO LOPES GODOY, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, POLIANA DE SOUZA CLAUDINO.