Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GEFERSONG TACONI
- Advogado
- LUANA MARIS MINA (OAB 110629/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010202-72.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: GEFERSONG TACONIADVOGADO(A): LUANA MARIS MINA (OAB MG110629)
DECISÃO
Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de indenização pelo uso exclusivo de bem imóvel, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Marly Mary Taconi e Geferson Taconi em face de Jany Helen Taconi.
As partes autoras requereram os benefícios da justiça gratuita. Por meio do despacho de evento 4, foram intimadas a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de extratos bancários e declarações de imposto de renda.
Contudo, na petição de evento 9, não foram apresentados os documentos solicitados, razão pela qual, conforme decisão de evento 11, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça.
Posteriormente, as partes apresentaram alguns dos documentos anteriormente requisitados. Todavia, a documentação permanece insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência. Com efeito, os extratos bancários apresentados evidenciam movimentação financeira incompatível, neste momento, com a alegação de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, destacando-se, inclusive, saldo final de R$ 7.567,75. Ademais, não foi apresentada a declaração de imposto de renda de um dos autores, documento expressamente requisitado por este Juízo.
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
No caso, embora as partes tenham apresentado parte da documentação anteriormente requisitada, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para afastar os fundamentos que ensejaram o indeferimento do benefício. Além disso, permanece ausente documento expressamente determinado por este Juízo, qual seja, a declaração de imposto de renda de um dos autores.
