Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 7365899-67.2002.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
ADVOGADO(A): MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR (OAB MG072996)
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): FABIO COSTA SILVA (OAB MG160523)
EXEQUENTE: CARMEN GONCALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: CLAUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: ANTONIO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: VALDIR CIRILO ALVES
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: DIVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: FLAVIA ADRIANA DO NASCIMENTO WEIBERT
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: IRENE DO NASCIMENTO PINTO
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
ADVOGADO(A): FABIO COSTA SILVA (OAB MG160523)
EXEQUENTE: VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
EXEQUENTE: WALTER MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
EXEQUENTE: DALCI DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO(A): ANA REGINA MAYER MOREIRA (OAB MG063251)
ADVOGADO(A): FABIANA FÁTIMA DE AGUIAR LACERDA (OAB MG182857)
ATO ORDINATÓRIO
Aos exequentes, para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CARMEN GONCALVES DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CLAUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA
EXEQUENTE: ANTONIO PAULO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: VALDIR CIRILO ALVES
EXEQUENTE: DIVINO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: FLAVIA ADRIANA DO NASCIMENTO WEIBERT
EXEQUENTE: GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: IRENE DO NASCIMENTO PINTO
EXEQUENTE: VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO
EXEQUENTE: WALTER MARIA DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: DALCI DO NASCIMENTO ALVES
EXECUTADO: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 26/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 Vista às partes para que, por cinco (5) dias, para os termos da manifestação do Leiloeiro Judicial de ID10471986970. JOSE ALEXANDRE MAGALHAES SOARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros
RÉU: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - E Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial]
Vistos, etc. A análise dos autos revela que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento da obrigação estabelecida por ocasião da sentença proferida nos eventos de ID 9860132047 e ID 9860145254, quando: (a) restou declarado extinto o condomínio estabelecido entre as partes, relativamente ao Lote 17, do Quarteirão 24, da Vila Nova Suíça, Bairro Nova Suíça; (b) determinou-se a venda judicial do imóvel em questão, com o pagamento, a cada um dos herdeiros da Sra. Vicentina de Paiva do Nascimento, o percentual de 8,33% de seu valor; (c) assegurou-se o direito da ré de ser mantida na posse da loja até o pagamento da indenização a ela concernente; (d) foi imposto, aos autores, o pagamento, à demandada, de indenização por benfeitorias úteis e por danos morais, cada uma, no montante de R$3.000,00 (três mil reais). A executada foi notificada para desocupar o imóvel (ID 10166852843), mas quedou-se inerte, pugnando, os exequentes, pela hasta pública do bem, no ID 10387880396 – isso, depois de sua avaliação (ID 10307039433). Por ocasião da manifestação de ID 10222226705, também a executada pugnou pela hasta pública do imóvel. Pois bem. Defiro o pedido formulado pelas partes, determinando que o imóvel registrado sob o n.º 15.483, junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte (ID 10387905798) seja levado a leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial. Para tanto: (1) Nomeio leiloeiro o Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, com endereços eletrônicos [email protected] e [email protected] e telefones n.º (31)3441-8881 e (31)99919-0954, e arbitro sua comissão em 5%(cinco por cento), para o caso de arrematação e em 2%(dois por cento), em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5(cinco) dias que antecederem ao leilão. O leiloeiro deverá ser intimado a respeito de sua nomeação, ciente da obrigação de informar a este juízo, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, as datas designadas para a realização do primeiro e segundo leilões. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15(quinze) dias de sua intimação para tanto. Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o art. 884, CPC e o constante na Resolução n.º 236/2016, do CNJ. Dê-se ciência à ré, que se encontra na posse do bem, de que está obrigada a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29, da Resolução 236/2016 do CNJ). Por pertinência, deixo consignado que a arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas relativas ao período anterior à arrematação, referentes a IPTU e multas eventualmente pendentes, sub-rogam-se no preço, não sendo exigíveis do arrematante. (2) Para pagamento, fica estabelecido o seguinte: (a) 1º leilão: pagamento à vista, pelo preço mínimo de 100%(cem por cento) do preço de mercado (ID 10307039433); (b) 2º leilão: pagamento à vista, pelo preço mínimo de 50%(cinquenta por cento) do valor de mercado. (3) Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do bem, no prazo de 120(cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação mais atual do bem, nas mesmas condições previstas para o segundo leilão. O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação. (4) Expeça-se edital de leilão (art. 886, do CPC), consignando-se que, caso a parte ré não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, ficará intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC). (5) Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, §5º e 889, do CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei. Por fim, restando frustrada a alienação do bem, intime-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, se pronunciem acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros
RÉU: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - E Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial]
Vistos, etc. Antes de me manifestar sobre o pedido formulado (ID 10331317380), intime-se os exequentes para apresentação, em 15 (quinze) dias, de planilha atualizada do débito, assim como de certidão imobiliária do bem. Intime-se. Cumpra-se. Miriam Vaz Chagas Juíza de Direito em Substituição Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
EXEQÜENTE: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAES e outros; EXECUTADO: HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, ROSA MARIA MONTEIRO, SABRINA FONTES DA SILVA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, OCTAVIO DELGADO, DENIS GERALDO ALVES GONCALVES, FABIO COSTA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
31/05/2023, 00:00
Trânsito em julgado
30/05/2023, 00:00
Outras Decisões
02/05/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Recorrente(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Recorrido(a)(s) - ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; HAMILTON LIBETATO DO NASCIMNETO; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; Interessado(s) - ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CARMEN GONCALVES DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CLAUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA
EXEQUENTE: ANTONIO PAULO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: VALDIR CIRILO ALVES
EXEQUENTE: DIVINO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: FLAVIA ADRIANA DO NASCIMENTO WEIBERT
EXEQUENTE: GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: IRENE DO NASCIMENTO PINTO
EXEQUENTE: VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO
EXEQUENTE: WALTER MARIA DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: DALCI DO NASCIMENTO ALVES
EXECUTADO: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 26/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 Vista às partes para que, por cinco (5) dias, para os termos da manifestação do Leiloeiro Judicial de ID10471986970. JOSE ALEXANDRE MAGALHAES SOARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros
RÉU: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - E Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial]
Vistos, etc. A análise dos autos revela que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento da obrigação estabelecida por ocasião da sentença proferida nos eventos de ID 9860132047 e ID 9860145254, quando: (a) restou declarado extinto o condomínio estabelecido entre as partes, relativamente ao Lote 17, do Quarteirão 24, da Vila Nova Suíça, Bairro Nova Suíça; (b) determinou-se a venda judicial do imóvel em questão, com o pagamento, a cada um dos herdeiros da Sra. Vicentina de Paiva do Nascimento, o percentual de 8,33% de seu valor; (c) assegurou-se o direito da ré de ser mantida na posse da loja até o pagamento da indenização a ela concernente; (d) foi imposto, aos autores, o pagamento, à demandada, de indenização por benfeitorias úteis e por danos morais, cada uma, no montante de R$3.000,00 (três mil reais). A executada foi notificada para desocupar o imóvel (ID 10166852843), mas quedou-se inerte, pugnando, os exequentes, pela hasta pública do bem, no ID 10387880396 – isso, depois de sua avaliação (ID 10307039433). Por ocasião da manifestação de ID 10222226705, também a executada pugnou pela hasta pública do imóvel. Pois bem. Defiro o pedido formulado pelas partes, determinando que o imóvel registrado sob o n.º 15.483, junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte (ID 10387905798) seja levado a leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial. Para tanto: (1) Nomeio leiloeiro o Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, com endereços eletrônicos [email protected] e [email protected] e telefones n.º (31)3441-8881 e (31)99919-0954, e arbitro sua comissão em 5%(cinco por cento), para o caso de arrematação e em 2%(dois por cento), em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5(cinco) dias que antecederem ao leilão. O leiloeiro deverá ser intimado a respeito de sua nomeação, ciente da obrigação de informar a este juízo, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, as datas designadas para a realização do primeiro e segundo leilões. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15(quinze) dias de sua intimação para tanto. Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o art. 884, CPC e o constante na Resolução n.º 236/2016, do CNJ. Dê-se ciência à ré, que se encontra na posse do bem, de que está obrigada a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29, da Resolução 236/2016 do CNJ). Por pertinência, deixo consignado que a arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas relativas ao período anterior à arrematação, referentes a IPTU e multas eventualmente pendentes, sub-rogam-se no preço, não sendo exigíveis do arrematante. (2) Para pagamento, fica estabelecido o seguinte: (a) 1º leilão: pagamento à vista, pelo preço mínimo de 100%(cem por cento) do preço de mercado (ID 10307039433); (b) 2º leilão: pagamento à vista, pelo preço mínimo de 50%(cinquenta por cento) do valor de mercado. (3) Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do bem, no prazo de 120(cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação mais atual do bem, nas mesmas condições previstas para o segundo leilão. O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação. (4) Expeça-se edital de leilão (art. 886, do CPC), consignando-se que, caso a parte ré não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, ficará intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC). (5) Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, §5º e 889, do CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei. Por fim, restando frustrada a alienação do bem, intime-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, se pronunciem acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HAMILTON LIBERATO NASCIMENTO CPF: 010.987.216-91 e outros
RÉU: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS CPF: 051.387.286-87 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - E Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7365899-67.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial]
Vistos, etc. Antes de me manifestar sobre o pedido formulado (ID 10331317380), intime-se os exequentes para apresentação, em 15 (quinze) dias, de planilha atualizada do débito, assim como de certidão imobiliária do bem. Intime-se. Cumpra-se. Miriam Vaz Chagas Juíza de Direito em Substituição Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
EXEQÜENTE: VICENTINA DO NASCIMENTO MORAES e outros; EXECUTADO: HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, ROSA MARIA MONTEIRO, SABRINA FONTES DA SILVA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, OCTAVIO DELGADO, DENIS GERALDO ALVES GONCALVES, FABIO COSTA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
31/05/2023, 00:00
Trânsito em julgado
30/05/2023, 00:00
Outras Decisões
02/05/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Recorrente(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Recorrido(a)(s) - ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEICAO PEREIRA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; HAMILTON LIBETATO DO NASCIMNETO; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; Interessado(s) - ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:57
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 00:00
Petição (Recurso especial)
10/02/2023, 00:00
Publicação
16/12/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2022
Apelante(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Apelado(a)(s) - DIVINO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2022, 00:00
Publicação
14/12/2022, 00:00
Inclusão em pauta
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2022
Apelante(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Apelado(a)(s) - CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2022, 00:00
Recebimento
16/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2022
Apelante(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Apelado(a)(s) - DIVINO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos convertidos em processo eletrônico em 11/08/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2022, 07:52
Recebimento
11/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 00:00
Recebimento
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2022
Apelante(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Apelado(a)(s) - CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DIVINO DO NASCIMENTO; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ, em 27/07/2022.
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 00:00
Petição (Apelação)
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2022, 00:00
Publicação
16/05/2022, 00:00
Recebimento
12/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2022
Apelante(s) - VICENTINA DO NASCIMENTO MORAIS; Apelado(a)(s) - DIVINO DO NASCIMENTO; CARMEM GONCALVES DO NASCIMENTO; CLÁUDIA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVEIRA; DARCI DO NASCIMENTO ALVES; DORALICE CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; GEROSINE MARTINS DO NASCIMENTO; LAURO GIOVANI DO NASCIMENTO; MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO; VALDIR CIRILO ALVES; VALTER MARIA DO NASCIMENTO; FLÁVIA ADRIANA GONÇALVES LOURA; HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO, Espólio de, repdo p/ invte, VLADIMIR EUSTAQUIO NASCIMENTO; E OUTROS; IRENE DO NASCIMENTO PINTO; ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Publicação em 29/04/2022: Intimação:
¿Intime-se a parte Apelante VICENTINA DO NASCIMENTO MARAIS para que se manifeste expressamente sobre documentos de folha 1.079, para informar acerca do falecimento de HAMILTON LIBERATO DO NASCIMENTO e se manifeste acerca do pedido de suspensão do processo.¿
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
JD. CONVOCADO NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - Relator
Adv - ANA REGINA MAYER MOREIRA, FABIANA FATIMA DE AGUIAR LACERDA, FABIO COSTA SILVA, MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, OCTAVIO DELGADO, ROSA MARIA MONTEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.