Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS FELIPE BALBINO DA SILVA
- Advogados
- KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG), LARA ROBERTA GONTIJO DE MIRANDA (OAB 212038/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010809-97.2026.8.13.0223/MG
AUTOR: MARCOS FELIPE BALBINO DA SILVAADVOGADO(A): LARA ROBERTA GONTIJO DE MIRANDA (OAB MG212038)ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB MG207477)
DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o benefício da Justiça gratuita em favor de MARCOS FELIPE BALBINO DA SILVA
2. Marcos Felipe Balbino da Silva, devidamente qualificado na inicial, na presente ação declaratória de inexistência de contratação c/c dano material e moral, em face Banco C6 S.A e Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A, também qualificadas, pleiteia, em sede de medida liminar, que seja imediatamente cessado a cobrança dos valores referentes ao seguro prestamista, excluindo-o das parcelas vincendas do contrato, bem como proceda a emissão de novo carnê sem a inclusão do referido encargo.
Para tanto, afirma que na data do dia 29/11/2025, firmou com a 1ª Requerida cédula de crédito bancário n° AU0002760547 no valor de R$74.900,00 (setenta e quatro mil novecentos reais), sendo pago uma entrada no importe de R$ 22.389,00 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais). Salienta a parte autora que o contrato prevê parcelas fixas mensais de R$ 1.795,64 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 108.879,72 (cento e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Entretanto, alega que para aprovação do financiamento, a Requerida incluiu indevidamente um seguro da 2ª Requerida, descrito como “seguro prestamista” no valor de R$ 3.532,42 (três mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
