Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0224-63
RÉU: MINEIRINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 38.617.791/0001-76 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 0105589-77.2006.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos e etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente ao ID 10545599685. Suspendo a presente demanda pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que no prazo de quinze dias promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo com base no provimento 301 do CNJ. Dê-se ciência e cumpra-se. Mateus Leme, 29 de setembro de 2025. Eudas Botelho Juiz de Direito