Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL CPF: não informado
RÉU: JESUITA APARECIDA DE MEDEIROS DIONIZIO CPF: 884.581.056-91 e outros DECISÃO 1. Considerando a informação de que o crédito foi parcelado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 0062924-40.2006.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [SIMPLES] DEFIRO o requerimento de ID 10466695249. 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 02 (dois) anos. 3. Com o decurso do prazo, intime-se a exequente para indicar bens dos executados que sejam passíveis de penhora ou requerer as medidas necessárias à sua localização. 4. Em qualquer caso, inerte a exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano e, com o seu decurso, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se Canápolis, data da assinatura eletrônica. FELIPE IVAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
25/06/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/06/2025, 13:08
Expedida/Certificada
24/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL CPF: não informado
RÉU: JESUITA APARECIDA DE MEDEIROS DIONIZIO CPF: 884.581.056-91 e outros DECISÃO 1. Considerando a informação de que o crédito foi parcelado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 0062924-40.2006.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [SIMPLES] DEFIRO o requerimento de ID 10466695249. 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 02 (dois) anos. 3. Com o decurso do prazo, intime-se a exequente para indicar bens dos executados que sejam passíveis de penhora ou requerer as medidas necessárias à sua localização. 4. Em qualquer caso, inerte a exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano e, com o seu decurso, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se Canápolis, data da assinatura eletrônica. FELIPE IVAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
25/06/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/06/2025, 13:08
Expedida/Certificada
24/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/06/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 10:33
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:12
Publicação
09/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL CPF: não informado
RÉU: JESUITA APARECIDA DE MEDEIROS DIONIZIO CPF: 884.581.056-91 e outros DECISÃO 1. Lavre-se termo de penhora sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula n. 2.527 (ID 10367255206), pertencente a executada (R-11-Mat-2527), oficiando-se o Cartório para cumprimento. 1.1. Com a lavratura, intimem-se os executados e para ciência (art. 841 e 842 do CPC). 2. Tudo feito, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes após o cumprimento. 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 0062924-40.2006.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [SIMPLES] Intime-se a exequente para dar andamento aos atos expropriatórios quanto aos bens (art. 825 do CPC). 4. Em qualquer caso, inerte a exequente, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos comandos do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980. Decorrido o prazo do item acima, ARQUIVEM-SE os autos, conforme o §2º do mesmo dispositivo. Caso o feito permaneça arquivado por período superior a 06 (seis) anos – 01 ano de arquivamento e mais 05 anos para prescrição intercorrente –, intime-se a Fazenda Pública para manifestar a respeito, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n.º 6.830/1980. 5. Intimem-se Canápolis, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARÃES DA COSTA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:34
Outras Decisões
07/04/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 10:34
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 08:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/10/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:53
deferimento
26/09/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 17:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:02
Distribuição (dependência)
06/10/2023, 11:38
Recebimento
15/09/2023, 11:05
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 16:42
Recebimento
16/08/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL(UNIÃO); EXECUTADO: JESUÍTA APARECIDA DE MEDEIROS DIONIZIO e outros
Iniciada a virtualização do processo. Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE, DANIELA FERREIRA GARCIA, MIRELA ONO DE GOUVEA, BRUNO ROCHA GUIMARÃES, NIVALDO COELHO DE FARIA, ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES, BRUNO ROCHA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.