Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2024
EXEQUENTE: IB ASSESSORIA MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: CELINA GONZALES CUNHA
Cuida-se de Execução de Título extrajudicial onde houve o pagamento da condenação em virtude de cumprimento de acordo homologado em outro processo.O Exequente, por sua vez, deu quitação ao débito, requerendo a extinção do feito à f. 39.Pelo exposto, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO movida por IB Assessoria Mercantil Ltda em face de Celina Gonzales Cunha pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após resolvidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Adv - HUGO COSTA QUINTAO PIRES.
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