Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5008692-23.2019.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SILVERIO TAVARES FIGUEIREDO CPF: 146.269.186-20 PERFINACO INDUSTRIA E COMERCIO SA CPF: 20.989.372/0001-08 e outros Nos termos do art. 523, do CPC, ficam os devedores intimados para efetuarem, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante da condenação, conforme valores apresentados pelo(s) exequente(s), sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, cada à razão de 10% (dez por cento), bem como de execução forçada mediante bloqueio e penhora de bens. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, caso a parte impugnante não esteja amparada pela gratuidade de justiça, fica desde já intimada para recolher as custas pertinentes, conforme Provimento Conjunto 126/2023, sob pena de não conhecimento da impugnação. MATEUS ERIK SILVA SARAIVA Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.