Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: 607.870.406-06
RÉU: SIND CLASS - GERENCIAMENTO DE CONDOMINIOS LTDA - ME CPF: 03.128.338/0001-11 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 6062840-10.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Cadastre-se o feito como cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º do NCPC, para efetuar o pagamento do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser expedido mandado de penhora e de ser acrescido ao débito a multa legal de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme dispõe o art. 523, §3º do NCPC. Fica a parte executada ciente que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação se inicia após o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário (art. 525 do NCPC). Frise-se que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o exequente poderá levar a decisão judicial a protesto, bastando, para isso, solicitar à Secretaria Judicial uma Certidão de Teor da Decisão, que deverá ser expedida no prazo máximo de três dias (art. 517 do NCPC). O credor poderá também solicitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, dentre outros), consoante previsto o artigo 782, § 3º, do novo Código. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima