Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ARBOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - EPP CPF: 18.464.507/0001-61
RÉU: MUNICIPIO DE ESMERALDAS CPF: 18.715.466/0001-39 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5001089-28.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação]
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Proceda-se à alteração da classe da ação junto ao sistema informatizado. 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, em trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). a) Apresentada impugnação à execução, intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se. b) Apresentada a manifestação a que se refere o item 2.a ou decorrido in albis o prazo, certifique a Secretaria e façam os autos conclusos. 2. Caso o executado não apresente impugnação à execução no prazo do item 1, certifique a Secretaria e expeça-se ofício precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV (art. 535, § 3º, I e II, do CPC), devendo os autos serem arquivados, nos termos da Recomendação n. 15/2002, da CGJ, no primeiro caso. 3. Após o cumprimento do precatório ou RPV, intime-se o exequente a, em cinco dias, manifestar-se, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação (art. 526, do CPC). 4. Com a manifestação do exequente ou decorrido in albis o prazo, conclusos. 5. Apresentado comprovante de depósito do valor executado, expeça-se alvará em favor do(a) exequente, intimando-o(a) para vir retirá-lo, no prazo de 10 dias. 6. Desde já, ficam as partes cientes que qualquer documento físico que vier a ser digitalizado pela serventia, caso possuam interesse, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirá-los, sendo que após esse período serão inutilizados. 7. Os arquivos a serem juntados aos autos de processo eletrônico devem conter descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e os períodos a que se referem, ou seja, devem ser renomeados pela parte (art. 119, Provimento 355/2018). Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas