Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DIVINOPOLIS - FUNEDI CPF: 20.150.439/0001-08
RÉU: DIONNE WARWICK SANTOS CPF: 069.412.826-06 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0159546-84.2011.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos etc., ID10450850788. Ante a inércia da parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do Provimento nº 301/2015, da CGJ, pelo motivo “ausência de bens penhoráveis”. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito