Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
EXEQÜENTE: CNL CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER LTDA; EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Vistos... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. Sentença publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - DANIELA BRAZ TAMBASCO MENDES, CHRISTIAN TANUS BAHIA, ANTONIO LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO, NUNO SILVEIRA FERREIRA, VILMA RODRIGUES AMORIM, FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU, FÁTIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
19/07/2023, 17:51
Documento (Certidão)
19/07/2023, 14:45
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/07/2023, 16:53
Conclusão (para julgamento)
17/07/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:49
Decurso de Prazo
03/07/2023, 13:36
Reativação
03/07/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
EXEQÜENTE: CNL CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER LTDA e outros; EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS e outros
Vista ao autor. Prazo de 15 dias.Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução.Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - DANIELA BRAZ TAMBASCO MENDES, CHRISTIAN TANUS BAHIA, ANTONIO LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO, NUNO SILVEIRA FERREIRA, VILMA RODRIGUES AMORIM, FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU, FÁTIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
EXEQÜENTE: CNL CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER LTDA e outros; EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS e outros
Vista ao autor. Prazo de 15 dias.Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução.Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - DANIELA BRAZ TAMBASCO MENDES, CHRISTIAN TANUS BAHIA, ANTONIO LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO, NUNO SILVEIRA FERREIRA, VILMA RODRIGUES AMORIM, FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU, FÁTIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/05/2023, 00:00
Publicação
19/05/2023, 15:08
Mero expediente
19/05/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 13:59
Baixa Definitiva
30/09/2016, 09:49
Publicação
22/09/2016, 18:40
Mero expediente
13/09/2016, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2016, 14:55
Provisório
02/01/2012, 13:57
Por decisão judicial
17/10/2011, 12:14
Publicação
09/09/2011, 17:23
Mero expediente
08/09/2011, 12:24
Mero expediente
08/09/2011, 12:23
Conclusão (para despacho)
02/09/2011, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2011, 17:11
Protocolo de Petição
09/08/2011, 16:36
Recebimento
15/07/2011, 14:12
Entrega em carga/vista
27/06/2011, 14:41
Publicação
27/06/2011, 14:40
Mero expediente
22/06/2011, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/06/2011, 18:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2011, 18:04
Protocolo de Petição
04/05/2011, 12:54
Recebimento
04/04/2011, 13:08
Entrega em carga/vista
29/03/2011, 14:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/03/2011, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2011, 16:25
Decurso de Prazo
11/03/2011, 16:25
Publicação
03/02/2011, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2011, 14:53
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação