Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0120088-44.2014.8.13.0647/MG
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA
ADVOGADO(A): LAYANE BOTELHO (OAB 10132310660)
ADVOGADO(A): SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB SP345606)
ADVOGADO(A): PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB SP319062)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEIXOTO
ADVOGADO(A): SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB SP345606)
ADVOGADO(A): PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB SP319062)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte Exequente INTIMADA para informar os endereços dos imóveis penhorados para qexpedição de mandado de avaliação. Prazo de 15 dias.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEIXOTO
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEIXOTO
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 15:44
Mero expediente
01/07/2026, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 13:00
Petição
12/05/2026, 09:36
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:24
Publicação
04/05/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Intimação parte exequente da certidão lavrada nos autos, conforme id 10670424459, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de cinco (05) dias. FLAVIO ANTONIO PIMENTA DE PADUA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEIXOTO
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEIXOTO
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 15:44
Mero expediente
01/07/2026, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 13:00
Petição
12/05/2026, 09:36
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:24
Publicação
04/05/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Intimação parte exequente da certidão lavrada nos autos, conforme id 10670424459, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de cinco (05) dias. FLAVIO ANTONIO PIMENTA DE PADUA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 13:24
Documento (convertido em diligência)
29/04/2026, 13:07
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2026, 16:11
Publicação
10/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros
RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos. Considerando o exposto na certidão de ID 10637422990, revogo a decisão de ID 10531428305 que determinou a realização de leilão. Assim, considerando a penhora dos bens, proceda-se a secretaria às intimações necessárias. I.C. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 15:21
Expedição de documento
06/03/2026, 15:08
Expedida/Certificada
06/03/2026, 15:03
Mero expediente
05/03/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 09:47
Expedição de documento
04/03/2026, 09:47
Petição
13/02/2026, 09:06
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:38
Publicação
02/02/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Fica a parte Autora INTIMADA da certidão de id n.10617231515 e para providenciar o recolhimento da guia de custas para expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Prazo de 5 dias. ANA PAULA GUIMARAES SOARES CARDEAL São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 12:26
Expedição de documento
29/01/2026, 12:21
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Fica a parte Exequente INTIMADA para informar o endereço para intimação da parte executada, bem como providenciar o recolhimento da guia de despesas referente à expedição de mandado/carta de citação para intimação do executado e para expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados, bem como o endereço em que estão situados. Prazo de 5 dias. ANA PAULA GUIMARAES SOARES CARDEAL São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 15:28
Outras Decisões
30/09/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros
RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi certificado pela Secretaria do juízo, que não houve comunicação de mudança de endereço pela parte executada Cooperativa Agropecuária Paraisense Ltda (ID n. 10211974942). Pois bem. A jurisprudência do STJ é clara ao orientar que "é dever da parte manter seu endereço atualizado, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do artigo 77, V, do CPC", momento em que o descumprimento de tal obrigação acarreta a validação da intimação dirigida ao local declinado nos autos, em que fora realizada a citação/intimação da parte executada. Nesse sentido, após uma análise pormenorizada do feito, verifico que a intimação de ID n. 10463283261 restou cumprida negativa ante a parte executada ter se mudado. Assim, considerando ser dever da executada comunicar eventual mudança de endereço nos autos, e não tendo informado no feito seu novo endereço conforme certidão de ID n.10211974942, REPUTO VÁLIDA a intimação realizada em ID n 10463283261, isto, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por fim, requeira a parte exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 14:10
Mero expediente
29/07/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:36
Publicação
04/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Fica a parte autora intimada acerca da Correspondência devolvida de ID: 10463271071, devendo tomar ciência e se manifestar.; Prazo 005 dias. JENIFER EUZEBIA QUEIROZ São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 16:43
Documento (convertido em diligência)
02/06/2025, 16:41
Expedição de documento
21/05/2025, 12:35
Petição
24/04/2025, 15:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0120088-44.2014.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PAULO CESAR PEREIRA COSTA CPF: 131.194.918-61 e outros COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA CPF: 24.897.548/0001-44 e outros Fica a parte Exequente INTIMADA do despacho de id n.10374345409, da expedição do termo de levantamento de penhora de id n.10405171923, do termo de penhora rosto dos autos de id n. 10405175169, do termo de rerratificação de penhora de id n. 10405149095, para providenciar o recolhimento da guia de despesas referente a intimação a parte executada das penhoras efetivadas e informar o endereço de intimação da parte executada.Prazo de5 dias. ANA PAULA GUIMARAES SOARES CARDEAL São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
08/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 09:27
Documento
04/04/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 14:59
Expedição de documento (convertido em diligência)
12/03/2025, 17:06
Mero expediente
21/01/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:31
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:15
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:15
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:40
Expedição de documento
18/10/2024, 15:57
Documento (Mandado)
18/10/2024, 15:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 10:43
Petição
20/09/2024, 15:31
Expedição de documento
12/09/2024, 15:43
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:12
Expedição de documento
12/08/2024, 09:52
Expedição de documento
12/08/2024, 09:48
Expedição de documento
09/08/2024, 14:20
Expedição de documento (convertido em diligência)
18/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:19
Mero expediente
10/06/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 09:09
Expedição de documento
22/04/2024, 09:26
Expedição de documento
22/04/2024, 09:21
Petição
19/04/2024, 09:44
Mero expediente
15/04/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 08:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:21
Petição
08/12/2023, 07:09
Petição
08/12/2023, 07:06
Petição
04/12/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2023
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Prazo de 0005 dia(s).
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/12/2023, 16:38
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/12/2023, 16:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/12/2023, 16:20
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:22
Juntada
22/09/2023, 14:21
Recebimento
22/09/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS PEIXOTO; PAULO CESAR PEREIRA COSTA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS ALBERTO RODRIGUES, EVARISTO LEMOS FREIRE, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROGERIO MESSIAS ALVES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHAIENE LIMA TAVEIRA, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS PEIXOTO; PAULO CESAR PEREIRA COSTA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS ALBERTO RODRIGUES, EVARISTO LEMOS FREIRE, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROGERIO MESSIAS ALVES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHAIENE LIMA TAVEIRA, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS PEIXOTO; PAULO CESAR PEREIRA COSTA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS ALBERTO RODRIGUES, EVARISTO LEMOS FREIRE, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROGERIO MESSIAS ALVES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHAIENE LIMA TAVEIRA, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS PEIXOTO; PAULO CESAR PEREIRA COSTA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos convertidos em processo eletrônico em 29/05/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - CARLOS ALBERTO RODRIGUES, EVARISTO LEMOS FREIRE, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROGERIO MESSIAS ALVES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHAIENE LIMA TAVEIRA, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS PEIXOTO; PAULO CESAR PEREIRA COSTA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Joemilson Donizetti Lopes, em 19/05/2023. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - CARLOS ALBERTO RODRIGUES, EVARISTO LEMOS FREIRE, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROGERIO MESSIAS ALVES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHAIENE LIMA TAVEIRA, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 13:24
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:06
Publicação
27/02/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2023
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Ciência à parte autora da sentença de fls. 287-287-V TEOR: "Vistos. (...) Contudo, não vislumbro obscuridade, omissão, contradição, ambiguidade ou erro material na sentença embargada, uma vez que a presente sentença estabelece a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. (...) Por todo o exposto, na ausência de obscuridade, omissão e demais hipóteses cabíveis NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos. Considerando que os exequentes apresentaram Recurso de Apelação (ff. 276/286), intime-se a parte contraria para querendo apresentar suas contrarrazõe, no prazo legal. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado de Minas Gerais.".
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2023, 00:00
Publicação
16/02/2023, 17:18
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 17:16
Publicação
07/02/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/02/2023
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Vista ao réu. Prazo de 005 dias. Fica a parte ré intimada para tomar ciência e se manifestar acerca da petição de fls. 290 "FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA(...) inventariante do Espólio de Ivan Carlos Gomes Pereira (...) sendo de direito, que os honorários sucumbenciais arbitrados em sentença, pertencem ao Dr. Ivan, que está sendo representado por essa advogada/inventariante. (...) caso não seja provida Apelação interposta, que referidos honorários sucumbenciais são por direito, dessa inventariante, não tendo nenhum direito os novos procuradores a estes honorários, uma vez que não há nenhuma petição juntada por estes, na defesa da executada, antes da sentença de extinção.".
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicação
03/02/2023, 16:16
Ato ordinatório
03/02/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 16:11
Publicação
25/01/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Ciência à parte ré da sentença de fls.287-287-V TEOR: " Vistos. (...) Contudo, não vislumbro obscuridade, omissão, contradição, ambiguidade ou erro material na sentença embargada, uma vez que a presente sentença estabelece a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. (...) Por todo o exposto, na ausência de obscuridade, omissão e demais hipóteses cabíveis NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos. Considerando que os exequentes apresentaram Recurso de Apelação (ff. 276/286), intime-se a parte contraria para, querendo apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado de Minas Gerais.".
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicação
16/12/2022, 17:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2022, 16:17
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 16:17
Recebimento
16/12/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:34
Petição (Apelação)
16/09/2022, 13:32
Recebimento
16/09/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:29
Publicação
30/08/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/08/2022
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Vista ao autor. Prazo de 005 dias. Fica a parte autora intimada acerca dos embargos de declaração com esfeitos infringentes juntados aos autos de fls. 270 e 271, para como dispõe o art. 1023 §2° do Código de Processo Civil devendo se manifestar no prazo legal.
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2022, 00:00
Publicação
26/08/2022, 17:08
Ato ordinatório
26/08/2022, 17:08
Petição (Embargos infringentes)
26/08/2022, 16:55
Publicação
12/08/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2022
EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA COSTA e outros; EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Ciência às partes da sentença de fls. 268. TEOR: "Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa proposta por Paulo César Pereira Costa e José Carlos Peixoto em face de Cooperativa Agropecuária Paraisense Ltda. Determinada a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de abandono, esta se manteve inerte, conforme se extrai da publicação via DJE (f. 260), intimação pessoal (f. 258 e 266) e certidão da Secretaria do Juízo (f. 267). Assim sendo, diante do manifesto abandono da causa pela parte exequente por mais de 30 dias, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000 (dois mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa."
Adv - SHAIENE LIMA TAVEIRA, PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES, MIGUEL CAPARELLI JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, IVAN CARLOS GOMES PEREIRA, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, EVARISTO LEMOS FREIRE, ROGERIO MESSIAS ALVES, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2022, 00:00
Publicação
10/08/2022, 14:34
Abandono da causa
10/08/2022, 14:34
Conclusão (para julgamento)
10/08/2022, 14:14
Recebimento
10/08/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 12:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:59
Leilão ou Praça (designada)
28/03/2022, 18:15
Leilão ou Praça (designada)
28/03/2022, 18:15
Leilão ou Praça (designada)
28/03/2022, 18:15
Publicação
29/09/2021, 12:43
Publicação
24/09/2021, 13:36
Mero expediente
03/09/2021, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2021, 16:10
Ato ordinatório
01/06/2021, 16:33
Publicação
19/05/2021, 13:38
Publicação
17/05/2021, 10:04
Mero expediente
04/05/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 11:31
Publicação
14/12/2020, 17:14
Publicação
10/12/2020, 09:43
Ato ordinatório
08/05/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 15:50
Publicação
19/12/2019, 13:00
Publicação
17/12/2019, 16:49
Ato ordinatório
17/12/2019, 13:41
Documento (Ofício)
12/12/2019, 12:33
Ato ordinatório
06/12/2019, 18:05
Documento (Ofício)
13/11/2019, 14:13
Documento (Ofício)
08/11/2019, 15:19
Ato ordinatório
05/11/2019, 16:56
Documento (Ofício)
04/11/2019, 08:56
Documento (Ofício)
04/11/2019, 08:55
Documento (Ofício)
03/10/2019, 10:21
Documento (Ofício)
30/09/2019, 11:57
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:26
Documento (Ofício)
16/09/2019, 15:07
Ato ordinatório
09/09/2019, 16:38
Documento (Ofício)
06/09/2019, 10:43
Leilão ou Praça (designada)
08/08/2019, 15:43
Documento (Ofício)
06/08/2019, 15:57
Leilão ou Praça (designada)
29/07/2019, 15:35
Leilão ou Praça (designada)
29/07/2019, 15:34
Leilão ou Praça (designada)
29/07/2019, 15:33
Documento (Telegrama)
25/07/2019, 15:13
Documento (Ofício)
12/07/2019, 15:40
Leilão ou Praça (designada)
07/06/2019, 16:32
Documento (Ofício)
07/06/2019, 14:57
Leilão ou Praça (designada)
29/05/2019, 13:41
Leilão ou Praça (designada)
29/05/2019, 13:40
Documento (Telegrama)
27/05/2019, 15:48
Leilão ou Praça (designada)
10/05/2019, 13:37
Documento (Ofício)
09/05/2019, 16:37
Leilão ou Praça (designada)
08/05/2019, 15:42
Leilão ou Praça (designada)
08/05/2019, 15:37
Documento (Telegrama)
06/05/2019, 15:33
Publicação
22/04/2019, 12:13
Publicação
15/04/2019, 13:11
Ato ordinatório
15/04/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 17:49
Documento (Telegrama)
29/03/2019, 17:11
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:14
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:13
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:13
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:12
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:12
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:11
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:11
Leilão ou Praça (designada)
26/03/2019, 12:09
Publicação
14/02/2019, 12:21
Publicação
12/02/2019, 17:30
Ato ordinatório
08/02/2019, 16:20
Documento (Telegrama)
07/02/2019, 17:02
Ato ordinatório
07/02/2019, 15:59
Documento (Ofício)
04/02/2019, 15:16
Documento (Telegrama)
30/01/2019, 16:56
Ato ordinatório
24/01/2019, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2019, 13:01
Mero expediente
14/01/2019, 12:39
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 15:01
Documento (Telegrama)
08/10/2018, 17:46
Publicação
13/09/2018, 12:28
Publicação
11/09/2018, 08:53
Ato ordinatório
10/09/2018, 13:02
Documento (Mandado)
31/07/2018, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2018, 17:36
Remessa (outros motivos)
27/07/2018, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2018, 13:41
Ato ordinatório
19/07/2018, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2018, 15:03
Ato ordinatório
03/07/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 16:21
Publicação
18/06/2018, 08:15
Publicação
14/06/2018, 07:00
Mero expediente
12/06/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 13:02
Ato ordinatório
23/03/2018, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2018, 15:46
Ato ordinatório
20/03/2018, 12:20
Documento (Ofício)
19/03/2018, 15:37
Publicação
14/03/2018, 12:41
Publicação
12/03/2018, 08:00
Ato ordinatório
09/03/2018, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2018, 10:22
Mero expediente
01/03/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:15
Publicação
25/09/2017, 16:07
Publicação
21/09/2017, 17:24
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:47
Documento (Ofício)
13/09/2017, 10:02
Publicação
17/08/2017, 09:47
Publicação
14/08/2017, 15:31
Ato ordinatório
08/08/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 15:49
Publicação
14/07/2017, 13:12
Publicação
12/07/2017, 12:35
Ato ordinatório
11/07/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 16:39
Publicação
28/06/2017, 10:26
Publicação
26/06/2017, 10:46
Mero expediente
23/06/2017, 10:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 17:40
Publicação
18/05/2017, 14:47
Publicação
16/05/2017, 14:00
Mero expediente
12/05/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 10:15
Recebimento
28/03/2017, 15:34
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 16:03
Publicação
02/03/2017, 10:47
Publicação
23/02/2017, 12:54
Mero expediente
14/02/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/12/2016, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 13:07
Publicação
18/08/2016, 12:13
Publicação
15/08/2016, 08:25
Ato ordinatório
10/08/2016, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:49
Ato ordinatório
14/07/2016, 13:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/06/2016, 11:02
Mero expediente
10/06/2016, 13:49
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:42
Publicação
17/05/2016, 13:33
Publicação
13/05/2016, 14:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente