Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA CPF: 17.253.253/0003-31
RÉU: RAFAEL ANTONIO BATISTA SILVA CPF: 110.187.676-06 SENTENÇA Reporto ao Id.10344889074, como relatório. Acordo entabulado (Id. 10469402973). Tenho que as partes são capazes e o objeto transacionado disponível, não havendo óbice para homologação do acordo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5000318-56.2019.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, Id. 10469402973, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos. Deixo de condenar em custas e despesas finais, bem como em honorários advocatícios, em homenagem ao acordo celebrado. Determino a suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo concedido para pagamento. Arquivem-se os autos, nos termos do provimento nº 301/TJMG. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. MATEUS LEITE XAVIER Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté