Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme orientação Nº1000716/2018 da Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial (GEFIS), após a expedição e envio da CNPDP para a AGE, há a imediata inscrição em dívida ativa. A partir desta inscrição, o pagamento do débito somente poderá ser feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela internet no site (https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/DOCUMENTO_ARRECADACAO?ACAO=VISUALIZAR#) + ATUAÇÃO/PARCELAMENTO:DÍVIDA ATIVA. Para a emissão do DAE, o devedor deve fornecer o número do Processo Tributário Administrativo (PTA)), cuja consulta pode ser feita a partir dos números da própria CNPDP, do processo judicial ou do CPF/CNPJ. Após o pagamento do débito relativo à CNPDP, exclusivamente por meio de DAE, os sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) encaminharão, em até 48 horas, comunicação eletrônica ao sistema dos cartórios extrajudiciais, sendo também, necessário o pagamento das respectivas despesas/Emolumentos junto ao Cartório para liberação do protesto. A parte interessada, após efetuado cancelamento pela AGE, deverá solicitar que esta comunique tal fato à Comarca/secretaria, para posterior exclusão da CNPDP da consulta pública, disponível no site do TJMG. Obs: Se efetuada a consulta pelo número da CNPDP e não houver informação de que esta já foi inscrita em dívida ativa, ou seja, não houver informação de PTA vinculado a mesma. O pagamento das custas poder ser efetuado pela Guia retirada no site do TJMG.