Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCO ANTONIO LEANDRO CPF: 178.555.168-08
RÉU: JOÃO VITOR FERNANDES ANTONIO CPF: não informado e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que ao menos até a data de 11/08/2025 o veículo de placa “GNA-9938” ainda encontrava-se registrado em nome do(a) requerente, Marco Antônio Leandro, evidenciando o descumprimento da determinação judicial que havia imposto, à parte ré, a obrigação de transferência do bem ao Espólio de Iranildo Gomes Antônio. Em manifestação de ID 10626085979, o Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão Trânsito, informou a transferência do veículo para o “Espólio de Iranildo Gomes Antônio”. Posteriormente, em na petição juntada em ID 10634105110, o Estado de Minas Gerais esclareceu que não constam débitos e não mais serão gerados novos débitos em nome de Sr. Marco Antônio Leandro, ora autor, em relação ao veículo em questão. Logo, verifica-se que a determinação judicial foi devidamente cumprida. Com efeito, o Estado de Minas Gerais, por meio de manifestação acostada aos autos, noticiou a inexistência de débitos em nome da parte autora relativamente ao veículo objeto da presente demanda, evidenciando o integral atendimento da obrigação imposta. Dessa forma, RECONHEÇO o efetivo cumprimento da determinação judicial, nada mais havendo a ser deliberado. Assim, cumprida a finalidade do feito e inexistindo providências pendentes, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime(m)-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 0094282-87.2014.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]