Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
EMBARGANTE: DEIRA RIBEIRO ALVES e outros; EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DE MICRO E PEQUENOS EMPRESARI
Atento ao que restou certificado às fls. 300 e tendo em vista que não houve prejuízo às partes, posto que o presente feito já se encontrava julgado, com decisão transitada em julgado e às portas do arquivamento, determino, se já não feito, sejam trasladas para os autos da execução (701.99.000.896-6) cópias da sentença, acórdãos, votos e trânsito em julgado proferidos nestes autos, com a devida certificação. Feito isso, tendo em vista o que restou julgado e que a questão das custas já foi resolvida, nos termos da certidão de fls. 291 expedida em 2009, determinada a baixa e arquivamento do presente feito. ** AVERBADO **
Adv - JERONIMO DONIZETE RODRIGUES, ELIZABETE REGINA DA CRUZ LEMES, JOSE HUMBERTO SALGE, DAVIDSON TRINDADE, MARTA DE ALMEIDA BORGES.
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