Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; EXECUTADO: ROCHA NOBRE MARMORARIA
DECLARADA PRESCRIÇÃO: () O que temos, então, é que, após a inadimplência do Executado, a Exequente se desinteressou pela execução, mantendo-se inerte por mais de cinco anos e, com isso, deixando expirar o prazo de prescrição intercorrente o que foi, inclusive, por ela reconhecido expressamente. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, fazendo-o com fulcro no art.487, II, do CPC/15. Determino o cancelamento de todos os bloqueios e penhoras, eventualmente existentes sobre os bens do Executado. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Após ciência da Fazenda Municipal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa no Siscom.
Adv - MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MARQUES.
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