Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 62.063.177/0001-94
RÉU: ADCAR SERVICOS LTDA - EPP CPF: 02.098.988/0001-07 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0100023-93.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Títulos Extrajudicial. Determinada a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, esta deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem qualquer requerimento, conforme se denota a partir dos IDs 10660779673 e 10712202488. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Observa-se, pelo ID de nº 10701192693, que foi providenciada a intimação pessoal da parte exequente, contudo, a referida parte deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, nos moldes da certidão de ID 10712202488. Assim, considerando que a parte exequente, devidamente intimada para promover os atos e diligências que lhe incumbiam, quedou-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, condenando-a ao pagamento das custas e despesas processuais. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP, salvo se beneficiária da AJG. Transitada em julgado a presente decisão e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte c