Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
29ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/12/2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - COMARCA DE BELO HORIZONTE - prazo deste de 20 dias. O Dr. Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, Juiz de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... Pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº 3239800-08.2011.8.13.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS LTDA – CNPJ: 01.918.144/0001-94 em face de ROGÉRIO TADEU PEREIRA LIMA – CPF: 882.701.656-20, alegando que é credor dos executados pela importância líquida, certa e exigível de R$ 14.092,75 (quatorze mil noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), representada pelo contrato de empréstimo sob n°
2573. Alega mais que o executado tornou-se inadimplente de suas obrigações, não restando outra alternativa senão a via judicial. Por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente EDITAL através do qual fica o executado ROGÉRIO TADEU PEREIRA LIMA – CPF: 882.701.656-20, devidamente CITADO( para os termos da ação retro mencionada, para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, advertindo-a de que, se houver pagamento nesse prazo, os honorários advocatícios neste ato fixados serão reduzidos para metade, nos termos do art. 827, do § 1º, do CPC. Ficando advertida que poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, sob pena de preclusão e que poderá requerer que lhe seja permitido pagar a dívida de forma parcelada, em até 6 (seis) vezes, desde que reconheça o crédito em execução e deposite um sinal de 30% do valor exequendo, somado às custas e aos honorários advocatícios neste ato fixados, nos termos do artigo 916 do CPC. Ressalte-se que todas as parcelas, quando do pagamento, deverão quitadas considerando o saldo remanescente acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. Advirto-lhe, outrossim, que nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(es), constantes da petição inicial devidamente despachada pelo MM. Juiz de Direito. Será nomeado curador especial em caso de revelia. Para conhecimento de todos, eventuais sucessores e terceiros interessados, será ele afixado em lugar de costume, no átrio do Fórum deste Juízo e publicado única vez no Diário de Justiça Eletrônico - órgão oficial (sítio do TJMG) em obediência aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, o comando do artigo 257 do novo Código de Processo Civil e ao artigo14 da Resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que até implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (art.14 da Resolução supracitada do CNJ). Belo Horizonte., 17 de dezembro de 2025. Eu,________ Márcio Henrique Chaves, gerente de secretaria, que por ordem do MM. Juiz de Direito – Dr. Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, o assino. Advogado: Dr. Marco Antônio Dias Andrade – OAB/MG 94.550.