Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLUBE LIBANES DE BELO HORIZONTE CPF: 17.442.484/0001-21 e outros
RÉU: TINER SPE IX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CPF: 09.346.869/0001-67 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3014076-15.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de dois cumprimentos de sentença nos quais houve o pagamento integral dos débitos cobrados por ambas as partes, conforme comprovam os alvarás expedidos nos IDs 10611343558 e 10611344601. Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta sentença, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas, se houver, pelas partes executadas, ficando suspensa a exigibilidade se estiver sob pálio da A.J.G, devendo-se observar, ainda, o art. 12 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças AF