Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
EXEQÜENTE: LINCOLN SOUZA DE MIRANDA e outros; EXECUTADO: OLAVO ARAÚJO & FILHO LTDA
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Vistos...Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. Sentença publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - ROBERTO EGIDIO PORCARO, NILSON PAULO DE GOUVEIA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR, LINCOLN SOUZA DE MIRANDA, RODRIGO COSTA E COSTA, NELSON LUIZ CARVALHO SCHACHNIK FILHO, RODRIGO RAIMUNDO DUTRA, LEONARDO FRANCA E SILVA, WALKIRIA APARECIDA NETO, CAMILA VARGAS VAIRO OLIVEIRA, RODOLFO CORREIA DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
19/07/2023, 17:30
Documento (Certidão)
18/07/2023, 15:25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/07/2023, 17:17
Conclusão (para julgamento)
17/07/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:48
Decurso de Prazo
03/07/2023, 12:55
Reativação
03/07/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
EXEQÜENTE: LINCOLN SOUZA DE MIRANDA e outros; EXECUTADO: OLAVO ARAÚJO & FILHO LTDA e outros
Vista autor. Prazo de 15 dias.Vistos.Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução.Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - ROBERTO EGIDIO PORCARO, NILSON PAULO DE GOUVEIA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR, LINCOLN SOUZA DE MIRANDA, RODRIGO COSTA E COSTA, NELSON LUIZ CARVALHO SCHACHNIK FILHO, RODRIGO RAIMUNDO DUTRA, LEONARDO FRANCA E SILVA, WALKIRIA APARECIDA NETO, CAMILA VARGAS VAIRO OLIVEIRA, RODOLFO CORREIA DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
EXEQÜENTE: LINCOLN SOUZA DE MIRANDA e outros; EXECUTADO: OLAVO ARAÚJO & FILHO LTDA e outros
Vista autor. Prazo de 15 dias.Vistos.Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução.Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - ROBERTO EGIDIO PORCARO, NILSON PAULO DE GOUVEIA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR, LINCOLN SOUZA DE MIRANDA, RODRIGO COSTA E COSTA, NELSON LUIZ CARVALHO SCHACHNIK FILHO, RODRIGO RAIMUNDO DUTRA, LEONARDO FRANCA E SILVA, WALKIRIA APARECIDA NETO, CAMILA VARGAS VAIRO OLIVEIRA, RODOLFO CORREIA DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.