Intimação
D- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- POLIANA MADALON FRAGA QUINTAO
- Advogado
- PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1031551-95.2025.8.13.0024/MG
EMBARGANTE: POLIANA MADALON FRAGA QUINTAOADVOGADO(A): PETRUS TANCREDO NAVES (OAB MG079504)
SENTENÇA
Cuida-se de Embargos à Execução ajuizada por POLIANA MADALON FRAGA QUINTAO em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO.
Devidamente intimado para comprovar o recolhimento da diferença do preparo (evento 16, DEC1), o embargante manteve-se inerte.
Decido.
O embargante não sanou a irregularidade da inicial, como lhe foi determinado, não atendendo às exigências do art. 82 do Código de Processo Civil/2015, deixando de comprovar o preparo, inviabilizando o regular desenvolvimento do processo, o que enseja o indeferimento.
Ante ao exposto e por tudo que consta dos autos, por ausência de pressupostos da admissibilidade, falta de preparo, indefiro a inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso I c/c com o artigo 82, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo embargante.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se com a devida baixa na estatística.
