Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
EXEQÜENTE: INMETRO INST NAC METROLOGIA NORMALIZ QUALIDADE INDUSTRIAL; EXECUTADO: FECULARIA JAGUARY LTDA
Sentença. Vistos, etc. Instada a manifestar sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente a parte autora quedou-se silente... verificada a prescrição intercorrente, com suporte no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Ficam sem efeito quaisquer penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias. Sem custas. Ficam desde já homologadas as renúncias aos prazos recursais, com efeito diferido, em havendo requerimento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. A presente decisão/sentença pode ser encontrada na íntegra no site do TJMG através de consulta do andamento processual.
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Adv - MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI, ERLON HERMES SANTIAGO COUTINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.