Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: THAIS CHRISTINE DA SILVA BARBOSA CPF: 098.411.226-00 e outros DECISÃO 1. A sentença proferida em conformidade com o Conselho de Sentença para absolver a ré Thais Cristine da Silva Barbosa (ID’s 10659670863 e 10659678445 – ff. 1.464/1465 e 1.466 dos autos físicos) foi cassada pelo TJMG, por intermédio da 7ª Câmara Criminal (cf. acórdão, ID’s 10659678445 e 10659660927 – ff. 1.552/1.568 dos autos físicos), tendo sido o acórdão mantido pelo STJ (cf. REsp nº 2.124.588/MG [2024/0050535-7], ID 10659676256 - ff. 1.646v/1.647 dos autos físicos e AREsp nº 2.124.588/MG [2024/0050535-7], ID 10659674374 - ff. 1.656/1.657 dos autos físicos) e precluiu (cf. certidão, ID 10659674374 - f. 1.664 dos autos físicos). 2. Consequentemente, delibero nos seguintes termos: 2.1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 0949610-36.2019.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] Designo o dia 26.10.2026, às 08h20, para realizar a Sessão de Instrução e Julgamento. 2.2. Intimem-se o MPMG, advogado constituído, a acusada e a(s) testemunha(s)/informante(s) arroladas pelas partes, requisitando-se as que forem policiais civis/militares ou agentes públicos. 2.3. Requisite-se policiamento para a sessão (art. 497, II, CPP) e providencie-se a Secretaria o que for necessário para a sua realização (artigos 426, 429, §1º, 432/435 e 472, parágrafo único, todos do CPP). 2.4. Inclua-se o processo no sorteio de jurados do mês da Sessão ora designada (cf. pauta do gabinete). Intimem-se (cf. art. 432 do CPP). Por oportuno, ressalte-se que os mandados expedidos para a intimação dos jurados deverão ser cumpridos e devolvidos até 5 dias antes da 1ª sessão de instrução e julgamento designada para a pauta da reunião ordinária (cf. artigo 266, I, do Provimento n. 355/2018). 2.5. Junte-se CAC e FAC atualizada da acusada. Belo Horizonte, 23 de abril de 2026. Marco Antônio Silva Juiz de Direito Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte