Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: SABOR GELADO JUIZ DE FORA EIRELI - ME CPF: 09.306.293/0001-04
RÉU: SOCIEDADE INDEPENDENCIA IMOVEIS S/A CPF: 05.217.061/0001-29
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5019590-90.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] Vistos etc. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se à parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Não ocorrendo o pagamento voluntário, fica determinado, desde já, independente da conclusão dos autos: I) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada; II) caso haja pedido da parte Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. A parte Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que, no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário também poderá acarretar o protesto do título judicial, a pedido da parte Exequente. A forma de intimação da parte Executada deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada à mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Caso haja requerimento para acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e Cemig, para buscas de endereços, fica, desde já, deferido o acesso pela Secretaria. Grifei. No mais, proceda à Secretaria com a devida comutação dos polos processuais. Destaquei. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito