Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor
HERCILIA HELENA GOMES MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INEZ LUZIA SANTOS
OAB/MG 48510·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES
OAB/MG 56907·Representa: Autor
RENATO SENNA ABREU E SILVA
OAB/MG 56500·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CYRINO GENEROSO
OAB/MG 69713·Representa: Autor
VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO
OAB/MG 64295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
15/06/2026, 08:42
Remessa
12/06/2026, 09:55
Recebimento
24/11/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 13:57
Recebimento
17/09/2025, 15:43
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 13:17
Baixa Definitiva
07/05/2025, 12:18
Publicação
06/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/08/2024
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Conforme consignado no despacho de fl. 312, a cópia do r. pronunciamento serve como ofício a ser apresentado pela parte interessada perante o CRI competente para a efetivação da baixa na averbação.
Assim, indefiro o pedido formulado à petição retro de expedição de ofício através de malote digital, não tendo sido demonstrado empecilho na apresentação do ofício nos termos daquele despacho.
Intime-se para ciência, mantendo-se os autos em Secretaria por 30 dias.
Nada mais sendo requerido, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao Siscom.
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 17:39
Mero expediente
14/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2024
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Considerando a extinção do processo pela prescrição intercorrente, revogo a decisão de fl. 40v., para determinar o cancelamento da Averbação n. 5-1712, de 03/04/2020, no imóvel de matrícula 1712, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis/MG, servindo o presente pronunciamento como ofício a ser apresentado pela parte autora perante o r. Cartório de Registro de Imóveis, para efetivação da diligência. Nada mais sendo requerido, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao Siscom.
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/08/2024
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Conforme consignado no despacho de fl. 312, a cópia do r. pronunciamento serve como ofício a ser apresentado pela parte interessada perante o CRI competente para a efetivação da baixa na averbação.
Assim, indefiro o pedido formulado à petição retro de expedição de ofício através de malote digital, não tendo sido demonstrado empecilho na apresentação do ofício nos termos daquele despacho.
Intime-se para ciência, mantendo-se os autos em Secretaria por 30 dias.
Nada mais sendo requerido, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao Siscom.
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 17:39
Mero expediente
14/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2024
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Considerando a extinção do processo pela prescrição intercorrente, revogo a decisão de fl. 40v., para determinar o cancelamento da Averbação n. 5-1712, de 03/04/2020, no imóvel de matrícula 1712, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis/MG, servindo o presente pronunciamento como ofício a ser apresentado pela parte autora perante o r. Cartório de Registro de Imóveis, para efetivação da diligência. Nada mais sendo requerido, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao Siscom.
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/06/2024, 00:00
Publicação
14/06/2024, 18:02
Mero expediente
12/06/2024, 19:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:17
Trânsito em julgado
22/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2024
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. Prazo de 0015 dia(s). A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade no Portal TJMG, por meio da consulta do andamento processual.
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2024, 13:41
Conclusão (para julgamento)
23/01/2024, 13:40
Reativação
23/01/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 11:21
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:31
Documento (Certidão)
11/10/2023, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2023
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0015 dia(s). Diante do contido nos arts.9 e 10 do CPC, sobre manifestação da parte executada de ter ocorrido a prescrição intercorrente nestes autos, dê-se vista dos autos à parte EXEQUENTE pelo prazo de 15 dias, retornando-me em seguida, os autos conclusos. ** AVERBADO **
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Publicação
31/08/2023, 15:36
Documento (Certidão)
31/08/2023, 15:35
Ato ordinatório
29/08/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Diante do contido nos arts. 9º e 10 do CPC, sobre a manifestação da parte executada de ter ocorrido a prescrição intercorrente nestes autos, dê-se vista dos autos à parte executada pelo prazo de 15 dias, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. ** AVERBADO **
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, MATHEUS LOUREDO DO CARMO FERNANDES, VINICIUS JOSE MARQUES GONTIJO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
26/07/2023, 12:32
Mero expediente
21/07/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:59
Recebimento
24/04/2023, 17:38
Entrega em carga/vista
20/04/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
20ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/04/2023
EXEQÜENTE: TELECHANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA; EXECUTADO: HERCILIA HELENA GOMES MENDES
Ato ordinatório vista autor. Prazo de 0010 dia(s). Conforme requerido. ** AVERBADO **
Adv - INEZ LUZIA SANTOS, RENATO SENNA ABREU E SILVA, ANGELO MORAES DE SENNA, MARIA DO PORTO DE MEDEIROS MAFRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, SORAYA BRASILEIRO TEIXEIRA, ALEXANDRE DESOTTI COSTA, EDUARDO CYRINO GENEROSO, JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.