CREDIREAL BANCO DE CRÉDITO REAL DO ESTADO MINAS GERAIS S/A
Autor
JOSE GOMES FILHO
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO CHAGAS DE FREITAS BALSAMAO
OAB/MG 73695·Representa: Autor
MARIA PERPETUA SOCORRO MENDES
OAB/MG 37504·Representa: Autor
PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES
OAB/MG 89335·Representa: Autor
IVAL HECKERT JUNIOR
OAB/MG 59487·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO BRANT SILVA
OAB/MG 74543·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2023
EXEQÜENTE: CREDIREAL BANCO DE CRÉDITO REAL DO ESTADO MINAS GERAIS S/A
...De acordo com a Súmula 150 do STF, a consumação da prescrição intercorrente se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida (art. 206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida.Não há necessidade de intimação pessoal do exequente, bastando o respeito ao contraditório ocasião em que a parte exequente, teve oportunidade de justificar o motivo de sua inércia diante o processo. No caso em tela, o processo foi suspenso desde 2002, há mais de 20 anos, a pedido da parte autora que, consequentemente, tinha plena ciência do seu dever de promover os atos necessários ao andamento do processo, mantendo-se inerte mesmo assim, motivo pelo qual entendo desnecessária a sua intimação pessoal antes do fim do prazo prescricional...PUBLICADO NO RUPE.
Adv - MARIA PERPETUA SOCORRO MENDES, IVAL HECKERT JUNIOR, MARCELO FONSECA DA SILVA, PAULO EDUARDO CHAGAS DE FREITAS BALSAMAO, ADRIANA MARIA DA COSTA ROSA, MARCO TULIO BRANT SILVA, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
EXEQÜENTE: CREDIREAL BANCO DE CRÉDITO REAL DO ESTADO MINAS GERAIS S/A; EXECUTADO: JOSE GOMES FILHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontram-se paralisados e no arquivo há mais de um ano. O título de crédito encontra-se acautelado nesta Secretaria.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 que permite que o título acautelado seja anexado no processo, com posterior arquivamento do mesmo,e se for o caso, sua eliminação simultânea, no tempo próprio. Fica intimado para, no prazo de 15 dias, receber o documento acautelado nesta Secretaria de Juízo, sob pena de ser anexado no processo. Intime-se, que se o referido título de crédito não for retirado na secretaria pelo interessado, e por decorrência juntado aos autos, e seguirão com os respectivos processos para CAD para eliminação simultânea com o processo, no tempo próprio. No mesmo prazo, deverá manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. ** AVERBADO **
Adv - MARIA PERPETUA SOCORRO MENDES, IVAL HECKERT JUNIOR, MARCELO FONSECA DA SILVA, PAULO EDUARDO CHAGAS DE FREITAS BALSAMAO, ADRIANA MARIA DA COSTA ROSA, MARCO TULIO BRANT SILVA, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.