Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2023
EXEQÜENTE: AFRANIO BREVES SILVA; EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE RESENDE FILHO e outros
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido. Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Adv - CARMELUCE CAMPOS DE AZEVEDO, JOSE MAURO CATTA PRETA LEAL, LUCIANA SCHMIDT AMARAL.
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