FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA
CNPJ
Reu
FLAVIO DE FIGUEIREDO
Reu
Advogados / Representantes
MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA
OAB/MG 141126·Representa: Autor
ADRIANO BATISTA SANTOS
OAB/MG 145128·CPF·Representa: Autor
FILIPE LUCAS BORGES SIMAO
OAB/MG 170296·CPF·Representa: Autor
RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MG 208580·CPF·Representa: Autor
LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA
OAB/MG 84983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros Fica intimada a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do ART. 921, III do CPC ou de extinção, conforme o caso. PATRICIA MAGDA GOMES PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) da inclusão dos dados cadastrais da(s) parte(s) executada(s) nos Órgãos de Proteção ao Crédito via sistema conveniado SERASAJUD, bem como, quitado o débito pela parte executada, deverá a parte exequente requerer ou promover a exclusão do nome da parte devedora do referido cadastro. FICA a parte exequente intimada, no prazo de 05 dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC c/c PROV 301/2015. MAGDA ANTONIA COELHO NOGUEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros Para ciência da juntada da consulta no sistema RENAJUD, e a promover o andamento do feito. Fica ainda intimado a recolher taxa para consulta ao(s) sistema(s) conveniado(s) requerido(s) SERASAJUD, juntando aos autos guia de recolhimento e comprovante de pagamento, ressaltando que deve ser recolhida uma verba para cada consulta ao sistema conveniado e para cada parte executada em que se requeira a consulta. BENNI MARIA CECCATO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros "Fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, nos termos da decisão ID10240671335. No mesmo prazo, recolher verba (sistema conveniado) para o sistema solicitado, acaso ainda não recolhida ou não seja beneficiário da gratuidade da justiça." CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA REQUERIDO(A): FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA e outros DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. SRM JUCEMG (JUCEMG); 9. ONR (“Penhora Online”); 2.1) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.2) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.3) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.4) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.5) Em caso de executado revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Publicação
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 00:00
Trânsito em julgado
25/10/2023, 00:00
Publicação
26/09/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2023
Embargante(s) - FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; FLAVIO DE FIGUEIREDO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, NATALIA RIBEIRO TANNUS, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2023, 00:00
Publicação
22/09/2023, 00:00
Inclusão em pauta
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
Embargante(s) - FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; FLAVIO DE FIGUEIREDO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, NATALIA RIBEIRO TANNUS, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros Para ciência da juntada da consulta no sistema RENAJUD, e a promover o andamento do feito. Fica ainda intimado a recolher taxa para consulta ao(s) sistema(s) conveniado(s) requerido(s) SERASAJUD, juntando aos autos guia de recolhimento e comprovante de pagamento, ressaltando que deve ser recolhida uma verba para cada consulta ao sistema conveniado e para cada parte executada em que se requeira a consulta. BENNI MARIA CECCATO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA CPF: 065.595.646-81 FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA CPF: 65.184.277/0002-48 e outros "Fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, nos termos da decisão ID10240671335. No mesmo prazo, recolher verba (sistema conveniado) para o sistema solicitado, acaso ainda não recolhida ou não seja beneficiário da gratuidade da justiça." CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA REQUERIDO(A): FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA e outros DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. SRM JUCEMG (JUCEMG); 9. ONR (“Penhora Online”); 2.1) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.2) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.3) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.4) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.5) Em caso de executado revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010847-03.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
26/03/2025, 00:00
Publicação
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 00:00
Trânsito em julgado
25/10/2023, 00:00
Publicação
26/09/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2023
Embargante(s) - FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; FLAVIO DE FIGUEIREDO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, NATALIA RIBEIRO TANNUS, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2023, 00:00
Publicação
22/09/2023, 00:00
Inclusão em pauta
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
Embargante(s) - FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; FLAVIO DE FIGUEIREDO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, NATALIA RIBEIRO TANNUS, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2023, 00:00
Recebimento
17/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:58
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Embargante(s) - FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; FLAVIO DE FIGUEIREDO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, NATALIA RIBEIRO TANNUS, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Outras Decisões
21/07/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
30/05/2023, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 00:00
Publicação
03/05/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2023
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, RENATO ANTONIO DE ARAUJO PIMENTA, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, ROBERTO ROCHA MOREIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2023, 00:00
Publicação
28/04/2023, 00:00
Inclusão em pauta
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/04/2023
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, RENATO ANTONIO DE ARAUJO PIMENTA, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, ROBERTO ROCHA MOREIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/04/2023, 00:00
Recebimento
16/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 04:57
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 00:00
Outras Decisões
13/12/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Ramom Tácio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, RENATO ANTONIO DE ARAUJO PIMENTA, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, ROBERTO ROCHA MOREIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 00:00
Recebimento
06/12/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/11/2022, 00:00
Outras Decisões
17/11/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/11/2022
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, RENATO ANTONIO DE ARAUJO PIMENTA, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, ROBERTO ROCHA MOREIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2022, 00:00
Recebimento
10/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/10/2022, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/10/2022, 00:00
Outras Decisões
26/09/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, RENATO ANTONIO DE ARAUJO PIMENTA, RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, ROBERTO ROCHA MOREIRA, SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2022
Apelante(s) - FLAVIO DE FIGUEIREDO; FLASAN COMERCIAL E INDUSTRIA DE PERFIS DE ACO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO S/A;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO BATISTA SANTOS, FILIPE LUCAS BORGES SIMAO, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, MAXIMILLIANO ANGELO S. DOS P. PEREIRA, TALES CALAZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.