Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADALBERTO PEREIRA CPF: 572.043.576-04
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO O documento id nº. 10430323030 comprova o falecimento do exequente, no ano de 2019. Nos termos da legislação processual civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Com fulcro no art. 110 c/c art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, por 30 dias, e a intimação dos procuradores da parte exequente para indique e qualifique o respectivo espólio ou sucessor, qualificando-os e apresentado os respectivos documentos pessoais e do mandato, sob as penas da lei. Decorrido o prazo, in albis, ao arquivo, com baixa. Int-se. Cumpra-se. Contagem, datado eletronicamente. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 1
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0610633-24.2012.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]