Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0805020-55.2002.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado ITASIDER-USINA SIDERURGICA ITAMINAS S/A CPF: 16.852.451/0001-97 Vistos etc. Em reexame, tenho que razão assiste o ente estadual, ou seja, as custas remanescentes devem ser calculadas. Melhor aclareando, é impossível ter ocorrido a prescrição para o pagamento das custas se a extinção da execução veio apenas no último comando. Desse modo, torno sem efeito o seguinte trecho da sentença de ID nº10166859955 “no que tange às custas processuais remanescentes de ID nº9868643559, infere-se que sua exigibilidade foi alcançada pela prescrição”. Assim, ao contador para cálculo das custas finais remanescentes, intimando-se a parte executada para pagamento, na forma do Provimento Conjunto nº. 75/2018 da Corregedoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o citado lapso temporal sem quitação das custas processuais, certifique-se a Sra. Escrivã, emitindo “Certidão de não pagamento de custas e demais despesas processuais finais”, adotando-se, ainda, as demais providências de praxe. Registro que, conforme o caso, deverá ser observado o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Quanto a pretensão de ID nº10193339185, apenas é possível cadastrar nos autos advogado que tenha apresentado procuração. Destarte, certifique a Secretaria se o advogado mencionado pelo exequente habilitou-se nos autos. Caso positivo, a intimação poderá ser feita, ainda, com cadastramento do mencionado patrono. Caso a resposta seja negativa, o pedido fica indeferido. No mais, proceda-se o desapensamento dos autos. Tudo cumprido, baixa e arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, datado e assinado eletronicamente. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 2