Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS CPF: 18.017.384/0001-10
RÉU: JOEL DA CRUZ SANTOS CPF: 097.868.216-53 DECISÃO Ante a recusa manifestada pelo perito anteriormente nomeado, Rômulo Ferreira Custódio (ID 10581601158), dou por prejudicada a sua designação. Em substituição, determina-se que a secretaria proceda à nomeação de novo perito, com especialidade em Engenharia Civil, mediante SORTEIO ELETRÔNICO por meio do Sistema AJG/TJMG. Aguarde-se, em secretaria, o prazo de 10 (dez) dias até a manifestação do profissional sorteado, devendo sua aceitação ser certificada via sistema AJG. Havendo aceitação, deve o perito responder aos quesitos apresentados nos autos pelas partes, as quais, caso ainda não tenham apresentado, deverão ser intimadas para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, § 1º, III, CPC). O perito nomeado deverá informar a data de início da perícia com antecedência mínima de 30 dias, devendo a secretaria proceder à intimação das partes para comparecimento, conforme art. 474 do CPC. Antes da realização da prova pericial, o perito nomeado deverá entrar em contato com a Secretaria do juízo, a fim de verificar se as diligências necessárias para o início dos trabalhos periciais foram cumpridas, notadamente quanto à intimação das partes acerca da nomeação do perito e da designação da data de início dos trabalhos. Na hipótese de indicação de assistente técnico, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos (Art. 466, § 2º, CPC). Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial nos autos, contados da realização da diligência. Realizada a perícia e juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 477, § 1º, CPC). Requeridos esclarecimentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 0103461-41.2006.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Improbidade Administrativa] intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestá-los e, em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 477, § 2º e § 3º, CPC). Havendo nova recusa pelo perito sorteado, determina-se, desde logo e independentemente de nova conclusão, a realização de novo sorteio em substituição, com a repetição dos atos necessários. Apresentado o laudo pericial e prestados os esclarecimentos eventualmente requeridos, venham os autos conclusos para sentença, exceto se houver sido deferida a produção de outras provas pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras