Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
RENATO PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
14/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 22:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2026, 12:28
Inclusão em pauta
19/03/2026, 12:57
Recebimento
18/03/2026, 17:36
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:17
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:11
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:11
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:09
Recebimento
27/01/2026, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP Publicação de acórdão
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS Publicação de acórdão
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
RENATO PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
22/01/2026, 00:00
Publicação
08/01/2026, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 15:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2025, 18:53
Inclusão em pauta
26/11/2025, 16:16
Recebimento
24/11/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS intimação para se manifestar nos termos do despacho anexo.
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
06/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 15:58
Outras Decisões
05/11/2025, 15:51
Recebimento
05/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 13:38
Recebimento
08/10/2025, 20:23
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2025, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
RENATO PINTO SALLUM Publicação de acórdão
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/09/2025, 00:00
Publicação
29/09/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 18:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:47
Inclusão em pauta
21/08/2025, 17:58
Inclusão em pauta
21/08/2025, 17:53
Inclusão em pauta
08/08/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
RENATO PINTO SALLUM Para ciência da decisão.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS Para ciência da decisão.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM Para ciência da decisão.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM Para ciência da decisão.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
01/08/2025, 00:00
Recebimento
31/07/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 12:04
Recebimento
31/07/2025, 12:00
Outras Decisões
31/07/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP intimação para se manifestar nos termos do despacho anexo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
RENATO PINTO SALLUM intimação para se manifestar nos termos do despacho anexo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
FLAVIO GOMES DE JESUS intimação para se manifestar nos termos do despacho anexo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
HENRIQUE PINTO SALLUM intimação para se manifestar nos termos do despacho anexo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
30/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 11:35
Outras Decisões
27/06/2025, 11:34
Recebimento
27/06/2025, 11:34
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 17:29
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:28
Recebimento
26/06/2025, 17:28
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 09:05
Provimento em Parte
17/06/2025, 09:05
Documento (Decisão)
17/06/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2627329/MG (2024/0121192-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA PATER LTDA
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA - MG110451
THAIS LAENDER KAUFMANN - MG157021
AGRAVADO: FLAVIO GOMES DE JESUS
ADVOGADO: MARCIA MARIA ALVES DA SILVA - MG044470
INTERESSADO: HENRIQUE PINTO SALLUM
INTERESSADO: RENATO PINTO SALLUM
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula n. 83 do STJ (fls. 1.223-1.228). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.092): EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA DECORRENTE DE VÍCIOS NO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 971 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL NOVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Nos termos do art. 101, §1º do CPC, a parte estará dispensada do recolhimento do preparo nos casos em que pleiteia a concessão da gratuidade da justiça no bojo do próprio recurso. 2. Não incorre em inovação recursal a parte que discorre no bojo do apelo sobre capítulo da decisão integrativa da sentença. 3. Não se mostrando possível o cumprimento da obrigação da construtora de reparar os vícios existentes no imóvel ante a alienação do bem a terceiros, impõe-se a conversão em perdas e danos. 4. O Tema 971, julgado pelo STJ, submeteu a julgamento a possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda. Não sendo essa a hipótese dos autos, não há que se falar na pretendida inversão e condenação da construtora ao pagamento de multa por inadimplemento. 5. Em que pese o mero dissabor decorrente do descumprimento contratual não gere dano moral, na hipótese em que o consumidor adquire imóvel novo que apresenta reiterados vícios e problemas desde a entrega das chaves há indiscutível abalo à honra, ao sossego e à paz do comprador, que justifica a indenização por dano moral. Os embargos de declaração opostos pela parte agravada foram acolhidos, sem efeitos infringentes (fls. 1.132-1.140), e os aclaratórios manejados pela parte agravante foram rejeitados (fls. 1.164/-1.176). Nas razões do recurso especial (fls. 1.181-1.191), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022 do CPC/2015, aduzindo que: (a) "permaneceu sem enfrentamento a questão crucial devolvida nos embargos de declaração, no caso, enquadramento jurídico do art. 248 do CC e a inviabilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, motivada pela alienação do imóvel pelo próprio Recorrido" (e-STJ fl. 1.185); e (b) "o v. acórdão se mostrou contraditório, porquanto, se foi reconhecido no julgado que a indenização por dano moral deve ser comprovada, o fato do Recorrente jamais ter residido no local e a constatação de que o valor dos vícios constatados se mostrou irrisório em relação ao empreendimento, deveriam ser considerados e ponderados, afastando o pleito indenizatório" (fl. 1.186), e (ii) art. 248 do CC, defendendo a impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista que aquela tornou-se impossível por culpa da parte agravada, que alienou o imóvel a terceiros. No agravo (fls. 1.233-1.241), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada às fls. 1.249-1.253. É o relatório. Decido. Improcede a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 sob o argumento da existência de contradição, tendo em vista que, quanto à configuração de dano moral indenizável, o Tribunal de origem assim se manifestou (fls. 1.108-1.110): Dano moral Sabe-se que o dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial merecedor de tutela jurídica. Trata-se, portanto, tal como se infere da redação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, de uma proteção aos direitos da personalidade daqueles que experimentaram relevante violação a sua honra, imagem, integridade física, intelectual, moral, dentre outras. Sabe-se que, o dano moral tem origem na violação de direitos relativos à personalidade do ofendido. [...] Aludido dano emerge da dor, do vexame, que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. A procedência dos pleitos iniciais, portanto, está condicionada à comprovação do defeito na prestação do serviço, do evento danoso e a relação de causalidade entre os dois primeiros elementos. Apesar de compactuar do entendimento de que o mero inadimplemento contratual não enseja o dever de indenizar, na hipótese dos autos tenho que os fatos vivenciados pelo autor não podem ser considerados como meros dissabores, visto que peculiar. Ora, o autor adquiriu imóvel novo junto à construtora ré para nele estabelecer moradia com sua família e, no entanto, desde a entrega das chaves constatou diversos defeitos de construção, os quais não foram satisfatoriamente e prontamente sanados pela requerida, mas, ao contrário, foram gerados novos e insustentáveis danos. Conforme se vê das fls. 70/73, 77, 82, 86, e 90/97, o autor tentou por diversas vezes solucionar os imbróglios junto à construtora requerida, o que certamente causou-lhe perda do tempo útil e, além disso, desaguou em desgaste emocional ao ver, a cada vício que surgia, que o imóvel adquirido não possuía a qualidade esperada para seu lar. Assim, tenho que as pequenas reformas, instalação, troca e outros reparos feitos pela ré - insuficientes, frisa-se - trouxeram evidente prejuízo à rotina do autor e de seus familiares, causando-lhes incômodos, dissabores significativos, além de configurar situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico, suficiente para atrair o dever de indenizar. Assim, entendo que deve ser mantida a sentença quanto ao reconhecimento do dano moral. Destaca-se ser pacífico o entendimento de que a contradição que justifica o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, que decorre de proposições inconciliáveis entre si. Trata-se, portanto, não da discordância entre o decidido e a tese que o embargante pretendia ver contemplada, mas da incongruência entre a fundamentação e as conclusões do mesmo julgado, o que, por essa razão, compromete sua lógica e compreensão. Neste ponto do acórdão recorrido, inexiste qualquer incoerência interna, porquanto seus fundamentos guardam perfeita harmonia lógica com a respectiva conclusão, não havendo falar em contradição. Ademais, no presente caso, apesar da oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem manteve omissão a respeito de questão pertinente ao deslinde da causa, oportunamente suscitada pela parte, qual seja: enquadramento jurídico do art. 248 do CC e consequente inviabilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista que a alienação do imóvel se deu pelo próprio agravado. Não se ignora que, no julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte ora agravante, o TJMG concluiu, com fundamento em precedentes jurisprudenciais daquela Corte — TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.260825-9/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 20/06/2023; TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.158397-6/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/04/2022, publicação da súmula em 25/04/2022; e TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.09.478077-2/012, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/08/2021, publicação da súmula em 09/08/2021 —, que "a alienação do imóvel a terceiros de boa-fé não impede a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que corrobora o acerto do acórdão embargado" (fl. 1.171). Entretanto, referido entendimento foi extraído de casos em que a obrigação de restituir a posse de bem imóvel, uma vez reconhecida, foi convertida em perdas e danos em razão de a parte obrigada pela devolução do bem ter alienado o imóvel a terceiro de boa-fé, o que resultou na inviabilidade do cumprimento da obrigação de fazer originariamente pretendida pelo beneficiário do provimento jurisdicional. Tal situação não encontra correspondência com o caso ora posto sob análise, em que o próprio autor da ação, FLÁVIO GOMES DE JESUS, no curso do processo, alienou a terceiro o imóvel sobre o qual recaem os vícios construtivos cuja reparação pleiteou na inicial. A incongruência entre os contornos do caso concreto e o entendimento jurisprudencial referenciado pela Corte local resultou em deficiência da atividade jurisdicional prestada na origem, em que, inobservado o pano de fundo, houve omissão quanto à aplicabilidade do art. 248 do CC e acerca da possibilidade ou não de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na presente hipótese, em que o imóvel inquinado dos vícios cujo conserto o Juízo de primeiro grau determinou não mais pertencer à parte requerente, ora agravada. É pacífico neste Tribunal o entendimento segundo o qual, não havendo apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para que o recurso seja novamente apreciado. Assim, constatado o vício apontado pela parte agravante e considerando tanto a necessidade de prequestionamento da questão quanto a impossibilidade de incursão fático-probatória em sede especial, os autos devem retornar ao Tribunal a quo. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do vício apontado, nos termos da fundamentação. Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:16
Recebimento
09/04/2024, 14:15
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 11:11
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 10:29
Recebimento
08/04/2024, 14:47
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 11:14
Recebimento
05/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:32
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:08
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/01/2024
Recorrente(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Recorrido(a)(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/01/2024, 00:00
Publicação
29/01/2024, 15:44
Outras Decisões
29/01/2024, 15:34
Outras Decisões
29/01/2024, 15:33
Recebimento
29/01/2024, 11:06
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 09:46
Recebimento
24/11/2023, 15:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/11/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:09
Ato ordinatório
26/10/2023, 08:59
Recebimento
26/10/2023, 08:29
Remessa (outros motivos)
25/10/2023, 13:36
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:36
Recebimento
23/10/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 19:58
Ato ordinatório
03/10/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Embargante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Embargado(a)(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicação
18/09/2023, 16:38
Publicação
18/09/2023, 16:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2023, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2023
Embargante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM; HENRIQUE PINTO SALLUM; Embargado(a)(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Autos reincluídos na pauta de 12/09/2023, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º §1º da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2023, 00:00
Inclusão em pauta
25/08/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2023
Embargante(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - RENATO PINTO SALLUM; HENRIQUE PINTO SALLUM; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/08/2023, 00:00
Publicação
11/08/2023, 19:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2023, 12:13
Inclusão em pauta
02/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Embargante(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; Embargado(a)(s) - HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Embargante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Embargado(a)(s) - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Inclusão em pauta
21/07/2023, 17:43
Recebimento
20/07/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 18:47
Ato ordinatório
27/06/2023, 18:39
Recebimento
12/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2023
1º Apelante - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2023, 00:00
Publicação
22/05/2023, 15:34
Publicação
22/05/2023, 15:34
Provimento em Parte
16/05/2023, 12:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/05/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2023
1º Apelante - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Autos reincluídos na pauta de 16/05/2023, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º §1º da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2023, 00:00
Inclusão em pauta
26/04/2023, 18:43
Inclusão em pauta
04/04/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/03/2023
1º Apelante - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2023, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2023, 15:07
Recebimento
27/03/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 16:46
Recebimento
24/02/2023, 16:44
Remessa (outros motivos)
24/02/2023, 14:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/02/2023, 14:16
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:59
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:56
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:56
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:58
Recebimento
02/12/2022, 12:23
Remessa (outros motivos)
02/12/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2022
1º Apelante - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:45
Recebimento
16/11/2022, 12:43
Outras Decisões
16/11/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2022
1º Apelante - FLAVIO GOMES DE JESUS, Primeiro(a)(s),; CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP, Segundo(a)(s),; HENRIQUE PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; RENATO PINTO SALLUM, Segundo(a)(s),; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 12:57
Ato ordinatório
27/09/2022, 12:47
Outras Decisões
27/09/2022, 12:42
Recebimento
27/09/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2022
Apelante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:39
Recebimento
08/08/2022, 15:36
Outras Decisões
08/08/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2022
Apelante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:17
Outras Decisões
14/07/2022, 13:16
Recebimento
14/07/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2022
Apelante(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM; Apelado(a)(s) - CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP; FLAVIO GOMES DE JESUS; HENRIQUE PINTO SALLUM; RENATO PINTO SALLUM;
Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Jaqueline Calábria Albuquerque em 06/06/2022
Adv - LUCIA BERNARDES DA SILVA, MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:05
Remessa (outros motivos)
06/06/2022, 11:04
Remessa (outros motivos)
03/06/2022, 09:44
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 15:46
Custas
02/06/2022, 15:45
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 14:11
Recebimento
02/06/2022, 13:59
Remessa (outros motivos)
01/06/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
35ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2022
AUTOR: FLAVIO GOMES DE JESUS e outros; RÉU: CONSTRUTORA PATER LTDA - EPP e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO **
Adv - MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, IBSEN GUEDES DA CUNHA JUNIOR, LUCIA BERNARDES DA SILVA, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, MARCELLA TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.