Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE RUBENS COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 42.776.997/0001-16 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo SEI nº 0283365-48.2024.8.13.0079 foi migrado para o sistema Eproc G2, conforme print da certidão abaixo: CERTIDÃO DE TÉRMINO DE MIGRAÇÃO Certifico que o presente processo foi migrado para o Sistema Eproc em 11-08-2025 21:35:56; recebendo Nº de Processo Eproc: 2051283-20.2025.8.13.0000. A partir desta data, o precatório encontra-se integralmente disponível no sistema eproc 2G para consulta, peticionamento e demais atos processuais. Ressalta-se que, no SEI, o processo permanecerá acessível apenas para fins de consulta e visualização do histórico dos atos praticados anteriormente à migração, estando definitivamente bloqueado para novos peticionamentos. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc 2G. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no SEI e aqueles visualizados no eproc 2G poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Os advogados e as procuradorias dos entes públicos devem realizar o autocadastramento no sistema eproc 2G, a fim de garantir o acesso ao processo, bem como o acompanhamento e a prática de atos processuais eletrônicos. As orientações para o autocadastramento estão disponíveis no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na seção destinada ao eproc 2G, disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/eproc.htm, opção "Tutoriais", no arquivo "Manual dos Advogados", item 1 - CADASTRO. A migração foi realizada conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Caso o juízo de origem não tenha acesso ao eproc e necessite enviar comunicações referentes ao presente precatório, deverá abrir novo processo SEI e encaminhar à unidade ASPREC. Esta certidão foi gerada de forma automática pelo migrador Sei-Eproc. Contagem, 11 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0018937-22.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)